O novo decreto nº 1646, da Prefeitura Municipal de Curitiba, altera os anexos do Decreto Municipal nº 1.575, de 2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços. Na nova redação, publicada em dezembro de 2019, mudam questões referente às placas a serem fixadas para identificação do estabelecimento emissor da nota curitiba (NFs) e passa-se a exigir que o estabelecimento informe ao consumidor a possibilidade de indicar seu CPF ou CNPJ no documento fiscal relativo à prestação de serviço.
Confira o novo decreto na íntegra: