Na última semana, em mais uma ação de conformidade voltada para a atividade rural, a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou o envio de comunicados para todos os contribuintes que obtiveram no ano passado receita em atividade rural acima dos valores mínimos de obrigatoriedade para a entrega da Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2024). Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50.
O objetivo da ação desencadeada pelo órgão federal, que abrangerá todo o território nacional, é auxiliar esses contribuintes no correto preenchimento da DIRPF e do demonstrativo de atividade rural. No Paraná, o comunicado foi enviado para 49.715 contribuintes pelos Correios, para o endereço constante no cadastro do CPF, e à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC. Nesta última, sendo a forma mais segura e sigilosa de receber mensagens da RFB, o contribuinte já pode consultar os comunicados.
Recomenda-se especial atenção aos erros mais comuns na declaração da atividade rural, como a própria falta do anexo da atividade rural e a declaração incorreta quando há parcerias e trabalho em famílias ou grupos, arrendamento de terras e empréstimos ou declaração das rendas do casal.
Para a classe contábil, o documento é um suporte importante. A iniciativa, de caráter preventivo da RFB, traz transparência e contribui para os contribuintes agirem de forma segura e econômica, ao evitar omissões e erros que podem gerar retrabalho ou mesmo sanções.
Todos os anos, a Receita Federal publica as regras e os procedimentos para entrega da declaração do IR. Em 2024, está obrigada a entregar a declaração a pessoa que em 2023:
Fonte: RFB
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