No Paraná, decretos reduzem impostos de empresas do regime de substituição tributária
O governador Beto Richa assinou nesta quarta-feira (23) um conjunto de decretos que alteram o regime de Substituição Tributária no Paraná e reduzem o imposto que incide na industrialização de instrumentos musicais, bicicletas e peças, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza. Os documentos serão publicados, em breve, no site da Receita Estadual.
A par desta questão e acompanhando seus desdobramentos, o CRCPR e demais entidades contábeis estaduais se adiantaram em apresentar, ainda no dia 3 deste mês, algumas reivindicações relacionadas à Substituição Tributária ao secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.
Reunião entre representantes de entidades contábeis e o secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, tratou, entre outros assuntos, da Substituição Tributária.
Agora, a medida do governo estadual beneficia principalmente as micro e pequenas empresas paranaenses incluídas no Simples Nacional. Além disso, o Estado excluiu do regime de substituição tributária os restaurantes e cozinhas industriais e as compras de órgãos públicos e aquelas destinadas à merenda escolar. Além de reduzir a carga tributária, os decretos ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas substitutas tributárias — do dia 9 de cada mês para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador do imposto.
O ato de assinatura dos decretos teve a presença de representantes de todas as entidades que formam o G7: Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Federação das Empresas de Transporte de Carga (Fetranspar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e Associação Comercial do Paraná (ACP). As entidades representam 100% do setor produtivo do Estado.
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova o PLS 323/2010
No último dia 8 de abril, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o PLS 323/2010, que alivia a carga tributária das micro e pequenas empresas e estabelece limites para a imposição da Substituição Tributária pelos Estados. Para o setor produtivo, trata-se do início de uma importante vitória. Agora, a votação segue para o Plenário.
No Paraná, a FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná mobiliza todo o sistema de Associações Comerciais paranaenses para pressionar os parlamentares na busca da aprovação integral do projeto. Para a entidade, a ampliação da Substituição Tributária reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006.
“O papel do Simples Nacional se tornou completamente distorcido com a implantação da Substituição Tributária nas micro e pequenas empresas. Quem perde em competitividade e desenvolvimento econômico é o Brasil, precisamos reverter essa situação e por isso contamos com a mobilização de todos”, afirma o presidente da FACIAP, Rainer Zielasko, que defende a revisão da Substituição Tributária.