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Neste mês, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) inicia fase de protestos para quem tem débitos pendentes junto à autarquia. Para evitar sanções, os profissionais e organizações contábeis inadimplentes devem entrar em contato com o setor de Cobrança do CRCPR para regularização

É possível evitar o protesto parcelando os débitos e negociando descontos nos acréscimos legais, como juros e multas. Ao regularizar as pendências, o profissional ou organização contábil evita também o aumento da dívida com as custas de cartório e judiciais, que correm por conta do devedor.

Quem deixou de pagar por não estar exercendo a profissão deve realizar a baixa do registro, para que o CRCPR possa suspender lançamentos futuros. Somente a baixa do registro profissional impede que novos lançamentos ocorram

O Protesto das Certidões de Dívida Ativa está previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, incluído pela Lei nº 12.767/2012.  Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547, de 22/02/2024, cujo art. 3º assim dispõe: “O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida”.

Para regularização, entre em contato com o setor de Cobrança do CRCPR, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, por:

  • E-mail: dativa@crcpr.org.br
  • WhatsApp: (41) 3360-4713
  • Telefone: (41) 3360-4723 ou (41) 3360-4749 ou (41) 3360-4754 


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.