Com o encerramento do prazo estabelecido pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda em 31 de maio, milhares de brasileiros correm o risco de enfrentar prejuízos sociais e financeiros por não terem cumprido com essa importante obrigação fiscal. A não conformidade com o prazo estabelecido pode acarretar multas, restrições de crédito e até mesmo a irregularidade do CPF, trazendo consequências significativas para a vida dos contribuintes.
A multa para aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido e o período de atraso é contado a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega da declaração, que encerrou este ano em 1º de junho.
A falta de pagamento da multa por não entregar a declaração do Imposto de Renda pode acarretar consequências ainda mais graves. Se o contribuinte não quitar a multa, seu CPF pode se tornar irregular. Nesse caso, o contribuinte será cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). O Cadin é um registro de inadimplentes perante a Receita Federal, funcionando como um banco de dados que registra os nomes das pessoas que possuem débitos com órgãos e entidades governamentais. Essa plataforma é similar ao Serasa, porém vinculada diretamente ao governo.
Na prática, quando o CPF do contribuinte é consultado, constará a informação de que ele está "pendente de regularização". Essa situação impede a pessoa de obter financiamentos, viajar para o exterior, matricular-se em instituições de ensino, obter passaporte, possuir cartão de crédito e utilizar outros serviços. Portanto, é fundamental estar em dia com as obrigações fiscais para evitar essas restrições e garantir a regularidade perante a Receita Federal.
Após o envio da declaração, será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da multa, que deverá ser quitada em até 30 dias após a sua emissão. No entanto, ao realizar o pagamento e enviar a declaração, o contribuinte ficará liberado e não estará sujeito a mais penalidades.
Com informações e imagens da Receita Federal do Brasil.
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