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Ministério do Trabalho apresenta banco de dados que concentrará acordos coletivos celebrados no país.

O Secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, lançou, dia 11 de setembro, em Curitiba, o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho, um banco de dados que vai concentrar todas convenções e acordos coletivos celebrados no país. Estavam presentes, no auditório da 9ª Regional do Trabalho, o presidente do CRCPR, Paulo Caetano; o diretor superintendente do CRCPR Gerson Borges de Macedo, o presidente do Sicontiba Narciso Doro, o vice-presidente do Sescap-PR Expedito Barbosa Martins e vários outros representantes da área jurídica de órgãos e de entidades sindicais. As demonstrações foram feitas pelas assessoras do Ministério do Trabalho, Carolina de Siqueira Grossi e Zilmara David de Alencar. Medeiros informou que, no dia seguinte, 12, o sistema seria apresentado a partir das 9h, no Auditório Mario de Mari do Centro Integrado dos Empresários e Trabalhadores do Paraná (CIETEP), a representantes de empresas, sindicatos e federações, com as palestras palestras: "Atualidades: Sindicalismo e Relações do Trabalho", ministrada por ele mesmo; "Orientações Técnicas do Sistema Mediador", por Carolina de Siqueira Grossi, assessora da Secretaria de Relações do Trabalho e "Atualização Sindical /CNES - Orientações Técnicas", apresentada pela Coordenadora-Geral do Registro Sindical Zilmara David de Alencar, todos do MTE.

Objetivos do Sistema Mediador

Os principais objetivos do Sistema Mediador que o Ministério do Trabalho e Emprego está lançando, em todo o país, é criar transparência, desburocratizar, superar o papel, padronizar dar ampla publicidade aos acordos, facilitar consultas e pesquisas, pela internet, sobre convenções coletivas entre empregadores e empregados. A partir de 1º de janeiro de 2009 será de uso obrigatório, disse Medeiros.

Os acordos e convenções coletivas são registrados nas Superintendências Regionais (ex-DRTs) do Ministério do Trabalho e Emprego que checa se o sindicato está com a situação regularizada. Se não estiver, os dados não serão encaminhados para o MTE, que objetiva também, com o Sistema Mediador, acabar com entidades sindicais fantasmas, cujos acordos não têm valor legal. Atualmente, o Brasil tem 12 mil entidades sindicais atualizadas e registradas no MTE.

Com a formação do banco de dados do programa do MTE, qualquer pessoa que quiser saber como foi celebrado um acordo coletivo de uma classe de trabalhadores de algum estado, para fundamentar uma decisão em um acordo coletivo em seu estado, é só entrar no site do Sistema Mediador para ter acesso à informação de que necessita sem ter que recorrer à Justiça trabalhista local. Os trabalhadores são igualmente beneficiados com o banco de dados, pois seus sindicatos representativos também podem ter acesso ao site do TEM.

Na avaliação do secretário, o sistema vai ?oxigenar as entidades?, dar a máxima representatividade àquelas que são sérias e acabar com aquelas de fachada, que existem só para ter direito ao fundo do imposto sindical. A principal preocupação dos presentes foi em relação à segurança do sistema, quanto ao risco de fraudes. Os representantes do MTE salientaram, contudo, que os dados serão inalteráveis, depois de enviados ao banco.

Portaria 186/08

Outro assunto comentado pelos representantes do MTE foi a polêmica Portaria n.º 186, de 10/4/2008, publicada em 14/4/2008, que estabeleceu normas sobre os procedimentos administrativos para registro sindical e alterações estatutárias, definindo questões importantes como da representatividade, base territorial e possibilidade de autocomposição das entidades. A sua adoção, entretanto, não teve consenso entre a comissão de representantes das confederações de trabalhadores e equipe técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, que vêm debatendo os pontos divergentes. Mas, segundo Medeiros e Zilmara de Alencar, a portaria é positiva, traz avanços, favorece a unicidade sindical e agiliza o registro sindical.