Cerca de 2.100 empresas paranaenses devem receber aviso de autorregularização nos próximos dias e terão até 30/9 para regularizar não conformidades
Em continuidade ao tópico abordado durante a palestra do auditor fiscal Altemir Linhares de Melo, transmitida pela na TV CRCPR no dia 29 de junho (Malha Fiscal PJ – Controle, Riscos e Cruzamento de Dados), a Receita Federal do Brasil (RFB) está iniciando uma nova etapa da sua iniciativa de Conformidade Ativa, em que os contribuintes que têm não-conformidades identificadas a partir do cruzamento de informações são notificados para promoverem a regularização. Esta etapa, denominada Falso Simples, busca identificar empresas não optantes pelo Simples Nacional que informaram indevidamente, no ano de 2018, a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.
No total, em todo o país, quase 32.000 contribuintes devem receber Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal, envolvendo mais de R$ 800 milhões. Segundo a Receita, no Estado do Paraná, cerca de 2.100 contribuintes serão notificados, podendo chegar a aproximadamente R$ 53 milhões o valor a ser arrecadado com as regularizações. O prazo para autorregularização vai até 30/09/2021.
"A partir daí a RFB iniciará a fase de verificação dos contribuintes que se regularizaram, para seguir para a fase de lançamento automático das eventuais divergências ainda existentes, acrescidas de multa de ofício", informa o chefe da Divisão de Fiscalização da Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, Emílio José Corso. "O percentual das multas pode variar de 75% a 225%, além incidirem de juros", acrescenta.
Informações detalhadas podem ser encontradas na página da RFB, link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/malha-fiscal-pj-gfip-falso-simples-parametro-50.001.
Corso explica ainda que, conforme destacado no aviso de autorregularização, "não há necessidade de protocolar manifestações ou comparecer ao atendimento da RFB".
"Os profissionais contábeis devem ficar atentos às caixas postais de seus clientes no e-CAC e no caso de haver avisos de autorregulamentação, providenciar imediatamente as correções necessárias, evitando dores de cabeça com o fisco para seus clientes", alerta o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.
Veja a seguir os modelos de avisos de autorregulamentação que serão enviados pela Receita pelo e-CAC e pelos Correios:
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