São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:
· Das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
· Dos empregadores domésticos;
· Instituídas a título de substituição;
· Devidas por lei a terceiros.
· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Fonte: CFC
Reprodução permitida desde que citada a fonte.