Considerando a perda de eficácia da Medida Provisória n.º 876/2019, devido o decurso do prazo de vigência sem sua conversão em lei, perde validade a regulação para que a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) aceitasse documentação autenticada e reconhecida por contadores e advogados. No último dia 16, o presidente da Jucepar, Marcos Rigoni de Mello assinou a Portaria n.º 067/2019 sobre o assunto, na qual informa que, até a normatização do tema, a Jucepar não aceitará que a documentação entregue para registro e arquivamento seja autenticada e reconhecida por esses profissionais.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de março, a Medida Provisória n.º 876/2019, que alterava a Lei n.º 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, determinava que o contador ou o advogado da parte interessada, poderia declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.
Confira abaixo a portaria 067/2019 da Jucepar na íntegra: