No dia 13 de agosto, às 16 horas, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) transmitiram na TV CRCPR a palestra "Aspectos decorrentes da antecipação do ICMS, estabelecida pelo Decreto nº 442/2015". A palestra foi conduzida pelos advogados José Julberto Meira Júnior, membro da Comissão para Assuntos Contábeis, Fiscais e Tributários do CRCPR; e Fábio Artigas Grillo, doutor em direito do Estado, presidente da Comissão de Direito Tributário e conselheiro da OAB/PR, membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
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O presidente do CRCPR, Laudelino Jochem, realizou a abertura do evento, que contou com a participação de apoiadores do evento, como o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná (Fecopar), Paulino José de Oliveira; o presidente do SESCAP*-PR, Alceu Dal Bosco; o presidente do SESCAP*-Londrina, Marcelo Odetto Esquiante; o presidente do SESCAP*- Campos Gerais, Aguinaldo Mocelin; e o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba), Juarez Tadeu Morona Filho.
A live abordou atualizações sobre o decreto 442/2015, o qual exige o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4%, aplicável aos produtos importados, excetuadas aquelas submetidas ao regime da substituição tributária. "Este decreto vem do ano de 2012, quando a lei já permitia esta antecipação. Já inicialmente surgiram diversos questionamentos. Temos conhecimento que muitas empresas não vinham recolhendo e poucas delas acionaram o judiciário. E mesmo agora, vamos ter que voltar e discutir novos argumentos", comentou o advogado José Julberto Meira Júnior.
* SESCAP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR)