O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) emitiu, no último dia 23, a Circular nº 3/2020 com objetivo de abordar determinados procedimentos alternativos, em caráter específico e extraordinário, a serem considerados, pelos auditores independentes, em função dos efeitos da Covid-19, em conexão com auditoria e/ou revisão de demonstrações contábeis.
Para ter acesso a Circular emitida pelo Ibracon, acesse o Portal Ibracon – menu Publicações e escolha a opção “Circular” no campo “Categoria”.
Fonte: CFC e Ibracon