Fonte: Ministério da Economia
Em continuidade às medidas de facilitação de acesso ao crédito, o governo federal publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (10/2), a Medida Provisória (MP) Nº 1.028, que suspende até 30 de junho de 2021 uma série de exigências previstas em lei para contratação de operações de crédito com instituições financeiras e privadas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise e liberação de créditos a empresas e pessoas físicas que ainda estão com dificuldades devido aos impactos econômicos produzidos pela pandemia da Covid-19.
Por meio da MP – proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia – os bancos, no processo de concessão de empréstimos, ficam dispensados das seguintes exigências:
O texto da MP também revoga, em caráter permanente, a necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas, nas operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio da Poupança.
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