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Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam se recadastrar

O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal nº 8069/90, criou os fundos de direitos da criança nos níveis municipal, estadual e federal, com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos – parte oriunda do Imposto de Renda - destinados a desenvolver projetos na área.

Conforme determinação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012), os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais precisam manter seus dados atualizados para não comprometer processos e recebimento de recursos.

De acordo com a portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, todas as informações cadastrais do fundo, contendo:

I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no portal da SDH/PR, disponível em www.sedh.gov.br/cadastrodefundos;
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e,
III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública.

O objetivo é a elaboração da relação atualizada dos fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Este ano, excepcionalmente, esses órgãos tiveram que fazer o cadastramento até 31 de março, mas, na sequência, precisam fazer o outro cadastramento até o dia 31 de agosto próximo.