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Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem se cadastrar até 31/03

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), conforme acordado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou até 31/03 o prazo para cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O cadastro deve ser feito pelos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos por meio de formulário preenchido eletronicamente no site da SDH/PR: http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos.

A ação é realizada em conformidade com a Portaria nº 1.461, de 18 de dezembro de 2.012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo é obter uma relação atualizada dos fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais dos fundos. Este ano, excepcionalmente, esses órgãos devem realizar o cadastramento até 31 de março (prazo já prorrogado), e, na sequência, fazer o outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.

Destinação de imposto a pagar aos fundos

A propósito, contribuintes com imposto a pagar têm uma boa oportunidade, agora que está sendo preenchida a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, de destinar parte do imposto devido aos fundos da criança e do adolescente. Na verdade, as pessoas físicas já tiveram a chance de destinar até 6% do imposto a pagar, aos fundos, no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. Quem não o fez, agora só pode destinar até 3% até 30 de abril. A cartilha “O rei da selva virou o rei da cidadania” traz mais informações sobre a questão. O texto está disponível para consulta ou download no site do CRCPR (www.crcpr.org.br).