Fundos da Criança e do Adolescente que não se recadastrarem não receberão recursos do IR
Para receber os recursos oriundos do Imposto de Renda, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente estaduais e municipais precisam manter seus dados atualizados. O alerta é do coordenador do Programa do Voluntariado da Classe Contábil no Paraná (PVCC), Maurício Gilberto Cândido. “Os fundos não recadastrados não entrarão na relação da Secretaria da Receita Federal do Brasil que indicará as entidades que poderão captar, no ano que vem, destinações de contribuintes com imposto a pagar, segundo os percentuais permitidos por lei”, sublinha.
Segundo ele, os órgãos responsáveis pela administração das contas desses fundos devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, as seguintes informações:
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e,
III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública.
Participaram da reunião, pelo IPCC, Camilo Turmina, Regina C. Zanchi e Rodolfo Schneider. Pelo CRCPR, o diretor superintendente do CRCPR, Gerson Borges de Macedo, o vice-presidente administrativo, Marcos Rigoni de Mello e o conselheiro Narciso Doro. O vereador Hélio Wirbiski também estava presente.
Poucos se recadastraram
Preocupados com o baixo índice de recadastramento dos fundos, representantes do Instituto Pró-cidadania de Curitiba (IPCC) conversaram com a presidente Lucélia Lecheta e o coordenador do Programa do Voluntariado da Classe Contábil no Paraná (PVCC), Maurício Gilberto Cândido, sobre a urgência da medida e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades que desejam receber recursos.
O IPCC é uma associação civil com finalidades assistenciais, educacionais, beneficentes e culturais, e figura entre as instituições cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da capital (Comtiba), com três projetos aprovados: Curitibaninhos, Jogo Limpo e Parceria Nota 10.
Índices de captação de IR
Nas declarações de renda realizadas de janeiro a abril, relativas ao ano-calendário anterior, as pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido aos fundos da criança e do adolescente municipais, estaduais, distrital ou federal. “Não é mais possível apontar uma instituição específica na declaração do IRPF neste caso. Os fundos é que gerenciam a distribuição dos recursos entre os projetos previamente aprovados, a partir do repasse feito pela Receita Federal e orçamento indicado pelas entidades no cadastramento” – esclarece Cândido.
Já nas declarações feitas no resto do ano pode ser destinado até 6% do imposto devido ao fisco. “Nesse caso, o contribuinte tem condições de indicar o projeto ao qual ele quer fazer a destinação, desde que este esteja cadastrado no respectivo conselho da criança e do adolescente”, explica.
Pessoas jurídicas, por outro lado, optantes do Lucro Real, e que também podem declarar ao longo de todo o ano, estão limitadas a destinar apenas 1% do IR devido.