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No mês de abril, as Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) relataram, respectivamente, 9 e 19 processos. Além disso, 12 processos foram arquivados em rito sumário, visto que os profissionais ou organizações contábeis envolvidos regularizaram suas pendências dentro do prazo de defesa estabelecido pela Resolução CFC nº 1.603/20. Nesta entrevista, o conselheiro Danilo Alves Grani comenta os destaques discutidos pelos integrantes das Câmaras de Fiscalização e Ética e Disciplina durante as reuniões regimentais deste mês, que aconteceram no último dia 11.

CRCPR Online: Quais foram as principais irregularidades discutidas durante as últimas reuniões de Câmaras?

Danilo Alves Grani: A maioria dos processos relatados diz respeito a organizações contábeis sem registro junto ao CRCPR. Isso em razão do forte trabalho realizado no ano 2021, no qual utilizamos informações decorrentes de cruzamento de dados obtidos em convênios firmados pelo CRCPR e Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com outras instituições. 

Destaco o convênio com o Instituo Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), por meio do qual conseguimos informações valiosas, que, aliadas ao uso de inteligência artificial, otimizaram os trabalhos e incrementaram o volume das ações realizadas. A grande maioria das irregularidades foi sanada ainda nas fases fiscalizatórias. Contudo, alguns casos ainda continuaram pendentes, o que explica o volume de processos em julgamento tratando do assunto.

CRCPR Online:  Além do julgamento de processos, que outros temas se destacaram nas reuniões deste mês?

DAG: Como a maior parte dos conselheiros das Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina ingressou no CRCPR agora em 2022, o treinamento contínuo e o debate sobre a legislação do sistema CFC/CRCs têm ocupado um espaço de destaque nas discussões, pois sabemos da nossa responsabilidade ao julgar nossos pares e estamos ávidos por aprender sobre essas normas e regulamentações, para que possamos tomar boas decisões.

CRCPR Online: O que mais lhe chamou a atenção nesse contexto?  

DAG:

Resolução CFC nº 1.603/20 traz os requisitos para aplicação das penalidades. Nos casos de reincidência, o valor das penalidades é progressivo, e isso pode ser observado nos julgamentos realizados. Tivemos casos em que a pena disciplinar chegou ao montante de 20 anuidades. Por isso, é importante que profissionais, organizações contábeis, pessoas físicas ou jurídicas em geral, atentarem para o cumprimento das normas contábeis e, quando submetidos à fiscalização, deem atenção aos procedimentos e aos prazos para regularização. A nossa fiscalização tem como princípio básico a orientação. Contudo, a participação efetiva do interessado é fundamental para evitar situações que são objeto de penalização. Nossa orientação é no sentido de que os fiscalizados procurem atender aos prazos e juntar as documentações solicitadas pelos inspetores fiscais. Com isso, a fiscalização é encerrada sem maiores desdobramentos.


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