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Durante as reuniões regimentais do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) do mês de julho, foram relatados 19 processos na Câmara de Ética e Disciplina e 11 processos na Câmara de Fiscalização. Além disso, 42 processos foram arquivados em rito sumário, em decorrência da regularização de pendências dentro do prazo de defesa por profissionais e organizações contábeis, conforme preceitua a Resolução CFC 1603/20, que se refere ao Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade. Nesta entrevista, o conselheiro César A. Ponte Dura comenta fatos que lhe chamaram a atenção quanto aos processos analisados nesse período.

CRCPR Online: Na maioria dos processos, os autuados não apresentaram defesa, sendo julgados à revelia. Na sua opinião, por que esses profissionais e empresários abriram mão da oportunidade de se defender?

César A. Ponte Dura: Nossa experiência indica que, em geral, infelizmente, isso ocorre por pura inércia dos autuados, ou mesmo pela falta de conhecimento da Res. CFC 1603/20, e até pelo fato de acreditarem que os autos lavrados não terão qualquer reflexo ou consequência. Segundo o artigo 40 da Res. CFC 1603/20, a apresentação de defesa é facultativa, ou seja, o autuado não é obrigado a se defender do acusatório. Contudo, quando ocorre o julgamento à revelia, mesmo diante da análise detida dos autos, via de regra, aplica-se a penalização integral prevista para o atípico que estiver descrito no auto de infração. Por meio da apresentação de defesa, o autuado tem a oportunidade de descaracterizar o acusatório e regularizar as infrações que lhe foram atribuídas, o que pode resultar no arquivamento do auto infracional.  Por isso, chamamos atenção quanto à importância daqueles que estão sob ação fiscal observarem o cumprimento de prazos para apresentação da documentação solicitada.

 CRCPR Online: E o que acontece se o autuado apresenta defesa e os documentos comprobatórios, mas o faz fora dos prazos estabelecidos no Art. 44 da Res. CFC 1603/20?


 CAPD: A falta de atenção dos autuados quanto aos prazos para atendimento dos autos de infração gera penalizações. Ou seja, o melhor a fazer é também o mais simples: observar os prazos e apresentar os documentos requeridos.

CRCPR Online: Ao longo das últimas reuniões plenárias, tem-se observado um expressivo aumento do número de processos relacionados à falta de registro de organizações contábeis junto ao CRCPR. Qual o motivo desse aumento?

CAPD: Basicamente, esse aumento decorre do cruzamento de informações possibilitado pelos diversos convênios do CRCPR com outros órgãos públicos e entidades detentoras de dados cadastrais das empresas, somado ao uso de inteligência artificial. Além disso, chama a atenção sobremaneira o fato de o profissional desconhecer as normativas do CFC que regem a profissão, no que se refere ao cadastro das organizações contábeis e eventuais alterações cadastrais junto ao CRCPR.  Por isso o nosso alerta quanto a esses cuidados.

CRCPR Online: Sendo a atuação dos conselheiros uma atividade voluntária e honorífica, porém de grande responsabilidade, já que o relato de processos implica no julgamento da conduta de pares, de que ferramentas vocês dispõem para auxiliá-los em suas decisões?

CAPD: Além de contarmos com o suporte permanente dos funcionários do CRCPR, especialmente das áreas de Fiscalização, Registro e Assessoria Jurídica, constantemente recebemos treinamentos sobre as normas e regulamentações que devemos observar. No mês de julho, por exemplo, teve início um novo programa denominado “Momento da Instrução”. Trata-se de um treinamento ofertado aos integrantes da Câmara de Ética e Disciplina, realizado no final da reunião regimental mensal, que será repetido periodicamente, consistindo na troca de conhecimento entre os conselheiros para melhorar o julgamento dos processos. Ainda, é fundamental ressaltarmos que, no início do ano, tivemos um treinamento realizado de forma virtual junto ao CFC, oportunidade na qual diversos assuntos vinculados à profissão contábil foram amplamente debatidos, bem como temos a necessidade de possuir conhecimento do rito dos processos administrativos.

CRCPR Online: E quanto ao perfil da Fiscalização do CRCPR nas redes sociais, lançado na Plenária de junho, o Fiscal Digital, qual foi a repercussão até o momento?

CAPD: Pode-se dizer que esse foi o destaque do mês de julho na Divisão de Fiscalização. Em apenas um mês de atividade, o Fiscal Digital já possibilitou a realização de cerca de 70 procedimentos fiscalizatórios, originados por meio das plataformas digitais Instagram, Facebook e LinkedIn. Nessa questão, é de se destacar que, já no lançamento do projeto, em questão de minutos, tivemos a primeira interação virtual com o Fiscal Digital.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.