Todas as informações enviadas pelo Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica Eletrônico (TTRT-e) são analisadas pelo setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que tem identificado diversos casos com inconsistências em contratos e distratos apresentados, que são documentos essenciais para resguardar o profissional. Lançado em 2021 pelo CRCPR, o TTRT-e já conta com mais de 700 registros de transferência, inclusão e desvinculação de responsabilidade técnica por profissionais da contabilidade autônomos ou responsáveis técnicos por organizações contábeis.
“A apresentação voluntária de informações sobre as transferências de responsabilidade técnica no TTRT-e é um instrumento de valorização profissional, que confere ainda mais transparência ao contrato ou distrato firmado com o cliente. Mas temos visto documentos que não seguem o disposto na Resolução CFC 1590/2020, principalmente pela falta de inclusão de cláusulas básicas, como por exemplo a descrição detalhada dos serviços prestados, o valor dos honorários e a responsabilidade das partes. Como o TTRT-e tem caráter facultativo, a ação imediata da fiscalização é de orientação aos profissionais”, explicou o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Jefferson Paulo Martins.
"O Contrato de Prestação de Serviços Contábeis vai muito além de uma obrigatoriedade. Trata-se de uma ferramenta valiosa para resguardar o profissional contábil, tanto nas questões de responsabilidade técnica quanto em questões de natureza empresarial, podendo ser utilizado para execução de honorários em aberto e rescisão pelo não cumprimento de obrigações contratadas", enfatiza o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.
A Resolução CFC 1590/2020 é a norma que regulamenta o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e indica cláusulas mínimas que devem constar em contratos, cuja finalidade é comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica, propiciando segurança para as partes em relação às obrigações assumidas. Para conferir quais são as informações mínimas que os contratos que devem conter, confira o 2º artigo da Resolução, clicando aqui!
"É importante reforçar que, por ter caráter voluntário, quando um documento anexado ao sistema do TTRT-e apresenta alguma não conformidade, nossa equipe de fiscalização pode orientar o interessado para que promova a retificação dos documentos, evitando notificações quando houver a fiscalização dos profissionais ou empresas contábeis", comenta o gerente da Divisão de Fiscalização, Fabrizio Guimarães.
Nos casos do rompimento da relação contratual, é obrigatória a formalização pelo profissional da contabilidade, que deve notificar o cliente quanto ao fim da prestação de serviços e responsabilidade técnica. A formalização clara e precisa é essencial, conforme o artigo 10º da Res. CFC 1590/20, já que cabe ao profissional rescindente o cumprimento das obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.
Na segunda-feira (6), com o objetivo de manter a entidade ainda mais próxima das lideranças regionais, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Jefferson Paulo Martins, participou da reunião mensal do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade de Toledo e Região (Sincoeste). Martins apresentou as ações do CRCPR, dando enfoque às frentes de trabalho desenvolvidas pela fiscalização, estatísticas e convênios com outras entidades. O Sincoeste engloba 20 municípios da região, conta com cerca de 930 associados e é atualmente presidido pelo profissional contábil Moacir Beladelli.
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