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As Câmaras de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) são responsáveis pela análise de processos em que a atuação do profissional ou empresa contábil é questionada quanto ao exercício de suas atribuições profissionais sem o devido zelo, diligência e honestidade, observância da legislação vigente, do Código de Ética Profissional, das Normas Brasileiras de Contabilidade, ou ainda, das demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os desvios de conduta podem ser identificados por meio das atividades de fiscalização ou de denúncias recebidas pelos diversos canais de comunicação disponibilizados aos cidadãos pela entidade. Nesta entrevista, a técnica em contabilidade Jéssica Harumi Dallagrana Salvá, conselheira da Câmara de Ética e Disciplina, fala sobre os cuidados na comprovação dos fatos apresentados em denúncias.

CRCPR Online: Na última reunião da Câmara de Ética e Disciplina, que aconteceu no dia 24 de março, foi observado um elevado número de processos relatados relativos a denúncias recebidas. Qual a sua análise sobre as discussões ocorridas durante essa reunião?

Jéssica Harumi Dallagrana Salvá: Tivemos uma reunião bem produtiva. Recentemente foi observado nos canais de comunicação oficiais do CRCPR um aumento significativo no número de denúncias, sejam identificadas, representações de órgãos públicos ou anônimas, e os processos decorrentes delas são bastante complexos, porque como a punição pode ser bastante gravosa (de alta severidade), podendo chegar à suspensão, e até mesmo à cassação do direito de exercício da profissão, nestes casos há bastante debate entre os conselheiros, há bastante zelo para fazermos o julgamento, pois devemos evitar a todo custo tomar decisões que sejam injustas, levando em conta o potencial de impacto que elas podem representar na vida dos profissionais ou das empresas contábeis envolvidas.

CRCPR Online: Quantos processos foram discutidos?

JHDS: Na Câmara de Fiscalização foram relatados 18 processos e 43 na Câmara de Ética. Dois desses processos se destacam pela sua gravidade, podendo resultar na aplicação das penas máximas, por isso geraram bastante discussão a fim de chegarmos a uma decisão justa. Nesta reunião, tivemos pedidos de vista e solicitação de diligências complementares. A ideia é que sempre façamos julgamentos justos e sempre baseados em documentos probatórios, com isso temos mais subsídios à tomada de decisão. O processo que eu estou relatando, por exemplo, diz respeito a prática de “apropriação indevida de valores”. A parte denunciante alega que o profissional da contabilidade se apropriou de numerários destinados ao pagamento de guias de tributos desde 2006 e que sua empresa está com todas as certidões positivas. Dada a gravidade das acusações, e mesmo diante dos diversos documentos colacionados nos autos, a decisão que adotamos foi a de “baixar” os autos em diligências no sentido de juntar novos elementos probatórios e esclarecer dúvidas sobre a infração atribuída ao profissional contábil.

 CRCPR Online: Algum outro caso que a senhora gostaria de destacar?

JHDS: Como todos sabem, a Contabilidade é uma profissão muito sensível às mudanças de comportamento da sociedade. Neste sentido, temos um caso que está relacionado com as redes sociais. O denunciado colocou na sua Bio do Instagram a informação de que é “contador CRCPR”. A partir da denúncia, que alega que a pessoa é bacharel em contabilidade e ainda não possui registro no CRCPR, o usuário da rede social foi notificado e retirou a afirmação do seu perfil. Achei esse caso bem interessante, por estar relacionado a uma problemática bastante atual. É importante dizer que o CRCPR está atento a toda essa questão das redes sociais. Hoje a fiscalização não está restrita apenas à análise dos documentos que são apresentados no ato da fiscalização eletrônica, a fisc-e. Com as denúncias e o uso de inteligência artificial e cruzamento de dados, abriu-se esta nova porta para combater o exercício ilegal da profissão. Acredito que o denunciado jamais imaginou que a partir do seu perfil no Instagram o CRCPR iria identificar essa ilicitude.


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