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As Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) são responsáveis pela análise de processos de desvios de conduta de profissionais ou organizações contábeis e de pessoas físicas ou jurídicas, identificados por meio das atividades de fiscalização ou de denúncias recebidas pelos diversos canais de comunicação disponibilizados aos cidadãos pela entidade. Os processos avaliam casos em que ocorre o questionamento quanto ao exercício de atribuições profissionais sem o devido zelo, diligência e honestidade, ou em desacordo com a legislação vigente, o Código de Ética Profissional, as Normas Brasileiras de Contabilidade, ou ainda, as demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  

Nas reuniões das Câmaras do mês de junho, foram relatados 29 processos na Câmara de Ética e Disciplina, 18 processos na Câmara de Fiscalização e 29 processos foram arquivados em rito sumário em decorrência da regularização dentro do prazo de defesa conforme a Resolução do CFC 1.603/20. 

Em entrevista ao Boletim CRCPR Online,  o conselheiro e perito contábil Anselmo Luiz Pedrangelo fala sobre processos por inexecução de perícia, assunto que chamou atenção nas análises deste mês. Confira abaixo! 

CRCPR Online:  Entre os processos analisados pelas Câmaras de Fiscalização e Ética e Disciplina no mês de junho, chamou a atenção o fato de haver cinco casos relacionados à inexecução de perícias judiciais e não observância de prazos estabelecidos pelo juiz. Na sua opinião, como perito contábil, o que pode explicar a concentração desse tipo de ocorrência?


Anselmo Luiz Pedrangelo: Neste mês, tivemos a análise e julgamento de 8 denúncias, das quais em 5 casos a irregularidade capitulada no Auto de Infração foi a inexecução de perícias judiciais e a não observância aos prazos estabelecidos pelo Juiz. Provavelmente, as ocorrências de desídia na execução de trabalhos periciais já ocorrem há bastante tempo, porém atualmente as varas judiciais tem recorrido com mais frequência ao CRC a fim de que sejam tomadas as providências de alçada do Conselho. Este aumento na busca pelo CRC decorre da facilidade no processo de denúncia e pelo fato do judiciário perceber o trabalho de fiscalização sério feito pelo Conselho, apurando devidamente os fatos e penalizando os profissionais que não tenham cumprido efetivamente com suas obrigações.

CRCPR Online: Como essas ocorrências chegam até o CRCPR, por meio de denúncia, informação enviada pelo tribunal ou cruzamento de dados?

ALP: Os processos por inexecução de perícias são oriundos de representações formalizadas pelo poder judiciário.


CRCPR Online:  Quais são as consequências para os profissionais que incorreram nessas infrações?

ALP: Quando o autuado é primário, aplica-se a pena disciplinar básica de multa no valor de uma anuidade e pena ética de advertência reservada. Se for reincidente, conforme o período de reincidência e da pena ética aplicada na autuação anterior, o apenamento é aumentado de acordo com as Resoluções do CFC. Vale lembrar que, além das consequências citadas perante o CRC, a critério do juízo o perito contador pode ser suspenso ou excluído do Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), que é o sistema do Tribunal de Justiça do Paraná no qual se cadastram os profissionais que pretendem atuar como peritos e onde os juízes buscam os profissionais para nomeação.

CRCPR Online: Quais os impactos para as partes envolvidas nessas ações judiciais?

ALP: Conforme a infração cometida pelo perito, os impactos são diferentes. Por exemplo, um perito que elabora um laudo incoerente com a decisão judicial ou que não tem o conhecimento necessário para atuar no caso, pode levar o juiz a uma decisão injusta para uma das partes, causando prejuízo indevido. Já o perito que aceita uma nomeação e deixa de cumprir os prazos, colabora para a morosidade da justiça, o que também causa prejuízo para a parte que teve seus direitos desrespeitados.

CRCPR Online: : Como já foi explicado, os peritos são nomeados com base em um Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). Para integrar esse cadastro é necessário possuir registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)? E quem recebe alguma penalização perde o CNPC? 

ALP:  Para ser cadastrado no CAJU ainda não é obrigatório possuir o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis - CNPC, porém este cadastro é uma importante ferramenta que o judiciário pode utilizar para certificar-se que o perito está devidamente qualificado para realizar o trabalho, pois é exigido dos profissionais cadastrados o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada. No caso de penalização de profissionais cadastrados no CNPC, se as penas forem menores o cadastro é mantido. Porém, em casos de suspensão ou cassação do exercício profissional transitada em julgado, o CNPC é automaticamente baixado.

CRCPR Online: Gostaria de adicionar algo mais?

ALP: A causa de muitas ocorrências envolvendo peritos, decorre do profissional não estar devidamente preparado para exercer esta função. Por definição, perito é um profissional que conhece profundamente a área em que atua. Ocorre que vários profissionais, sem a devida experiência, se lançam na perícia judicial e logo esbarram em questões técnicas e processuais. Para quem se interessa por esta área da contabilidade, mais prudente é iniciar em atividades que lhe permita conhecer os procedimentos aos poucos. Um bom começo é atuar como assistente técnico junto aos escritórios de advocacia, elaborando cálculos iniciais ou pareceres sobre laudos de outros peritos. Aos poucos e com auxílio dos advogados, estes contadores poderão conhecer as mais diversas questões processuais e só depois de estar caminhando seguro nesta área, poderia fazer o cadastro no CAJU e se dispor a servir como perito judicial. Penso que é uma boa estratégia para entrar neste mercado sem se prejudicar, sem prejudicar terceiros e mantendo o bom conceito do profissional contábil.




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