Os Conselhos de Contabilidade –uuu
o Federal (CFC) e os 27 Regionais (CRCs) –, cumprindo a sua principal finalidade institucional, fiscalizam o exercício da profissão contábil no mercado de trabalho para garantir que apenas os profissionais devidamente habilitados nos CRCs atuem como contadores ou técnicos em contabilidade. Mas não é somente o exercício ilegal da profissão que é coibido pelas ações do Sistema CFC/CRCs.
O processo de fiscalização, com base regimental, inicia-se sempre nos Conselhos Regionais. Por meio de um planejamento estratégico de atividades, sob a coordenação do CFC, os CRCs fiscalizam a profissão contábil utilizando, como ferramenta, um sistema eletrônico, criado com a finalidade de potencializar as ações, uma vez que o universo a ser fiscalizado é grande.
Mas as atividades também ocorrem por diligências in loco, nas quais os fiscais dos CRCs atuam em várias frentes, abrangendo todo o campo de atuação da profissão contábil, para coibir o exercício ilegal, verificar a qualidade do serviço prestado e a atuação ética.
Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, o papel da Fiscalização nos Conselhos de Contabilidade é fundamental para que a sociedade possa reconhecer a relevância do trabalho realizado pelos conselhos profissionais. “A atividade fiscalizatória é a principal razão de existir dos Conselhos de Contabilidade. É nossa missão zelar pelo exercício eficaz, eficiente e ético da profissão contábil brasileira”, afirma ele.
No âmbito do Sistema CFC/CRCs, a atividade visa também a valorizar a imagem da profissão. “Por meio das ações de fiscalização, buscamos conscientizar a classe para que a nossa atividade profissional seja reconhecida pela responsabilidade e qualidade, cujo beneficiário principal é todo o conjunto da sociedade”, acrescenta Breda, lembrando que uma das bandeiras do Sistema CFC/CRCs é “atuar na proteção do interesse público”.
De acordo com o presidente do CFC, é necessário que os Conselhos de Contabilidade deem atenção máxima à fiscalização, para que ela funcione e exerça bem o seu papel, considerando que o Sistema CFC/CRCs tem que dar satisfação para a sociedade do que está sendo feito, como é executado e por que razão é necessário.
Principais infrações X números
Pesquisas e averiguações compõem as diligências realizadas pelos 27 Conselhos Regionais, com objetivo de apurar suspeitas de irregularidades e denúncias recebidas sobre exercício ilegal, de conduta antiética e, entre várias outras, de descumprimento de normas técnicas e profissionais. Conforme previsto na Resolução CFC nº 1309/2010, que regulamenta os processos administrativos de fiscalização dos Conselhos de Contabilidade, o processo de fiscalização tem início com a lavratura de auto de infração.
Algumas das principais infrações que geram processos administrativos instaurados e julgados pelos CRCs são:
Confira, a seguir, as ações de fiscalização dos 27 CRCs, nos últimos anos, das diligências que resultaram em processos e geraram notificações:
Uma vez aplicada uma penalidade por um Conselho Regional, o profissional ou organização contábil pode apresentar recurso ao CFC. De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Batista, dos recursos recebidos no CFC, em 2019, 74% tiveram provimento negado, ou seja, a penalidade aplicada pelo CRC foi confirmada pelo CFC. “Isso significa uma uniformidade do entendimento da legislação aplicável nas decisões do Sistema CFC/CRCs”.
Parâmetros do Plano de Fiscalização
Você sabe o que os CRCs fiscalizam? A seguir, constam as principais ações de fiscalização previstas no Plano de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs e a respectiva legislação que dá suporte aos processos e decisões.
Fonte: CFC
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