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Entidades pedem à Secretaria da Fazenda do PR prorrogação do prazo de entrega da EFD

Representantes da classe contábil estiveram, no último dia 7 de abril, reunidos com diretores da Receita Estadual do Paraná solicitando a prorrogação para junho da entrega da Escrituração Fiscal Digital referente ao mês de abril das empresas que deveriam fazê-lo até 25 de maio. Eles apontaram os problemas das empresas para elaborar e enviar a escrituração no tempo estipulado. A obrigatoriedade atinge um grupo de aproximadamente 10 mil empresas do estado, aquelas com faturamento mensal a partir de R$ 850 mil. Diante disso, foi oportunamente firmado um acordo com a Secretaria da Fazenda para a realização de palestras instrutivas para contabilistas, sobre a EFD, nas principais cidades do estado.

Participaram da reunião o coordenador da Receita Estadual do Paraná Gilberto de la Coletta, os diretores da Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual Clovis Rogge, Márcio Miranda e Luís Carlos Coelho; o presidente do CRCPR Paulo Caetano, a vice-presidente do CRCPR Lucélia Lecheta, o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR Maurício Gilberto Cândido, o vice-presidente de Registro João Gelásio Weber, a conselheira do CRCPR Elizângela de Paula Kuhn, o diretor superintendente do CRCPR Gerson Borges de Macedo, o presidente do Sicontiba Narciso Doro, o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná Divanzir Chiminacio, o presidente do Sescap-PR Mauro Kalinke, e alguns representantes de entidades da indústria e do comércio



A EFD

A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007 e que consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A Escrituração Fiscal Digital se utiliza da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica na sua forma digital.

O sistema gera benefícios tanto para o contribuinte quanto para as administrações tributárias. Para o Governo, há o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações e o aperfeiçoamento do combate à sonegação; para o contribuinte, há redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel.

A EFD trabalha com informações em meio digital necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do Fisco. Substitui a escrituração em papel dos seguintes livros fiscais: Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Ativo Permanente.