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Em ofício enviado hoje, 15 de março, representantes argumentam que os serviços fisco-contábeis, não contemplados explicitamente nas novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, estão diretamente relacionados às atividades essenciais

Nos últimos dias, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), o Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região (Sicontiba) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR) enviaram ofícios conjuntos às prefeituras de Curitiba e Região Metropolitana alertando para o fato de que as medidas de contenção da disseminação do novo coronavírus publicadas na última sexta-feira, 12 de março, por meio do Decreto 565/2021, ao definir as atividades essenciais que podem continuar funcionando, não contemplaram explicitamente a contabilidade como atividade essencial. 

Esta omissão é contrária ao que previa o decreto anterior do Governo do Estado do Paraná, o 4.317/2020, que em seu parágrafo 2º, art. XLI, especificava como essenciais e, portanto, autorizadas ao trabalho em regime presencial, “atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto.” Além disto, em recente questionamento das entidades contábeis perante à Prefeitura de Curitiba, no dia 2 de março, a mesma posicionou-se positivamente informando que empresas da área contábil poderiam continuar operando normalmente enquanto durassem as medidas restritivas estabelecidas pelos decretos válidos naquele momento (Decreto PMC nº. 400/2021 e Decreto PR 6983/2021). Clique aqui e confira a resposta completa da Prefeitura ao ofício de 1º de março! 

Os representantes das entidades argumentam que as atividades contábeis se enquadram como atividades acessórias e de suporte às atividades consideradas essenciais, inclusive perante ao fisco, razão pela qual deveriam ter sido elencadas entre as autorizadas a funcionar presencialmente. O ofício reforça que as empresas e profissionais da contabilidade necessitam desse reconhecimento formal, pois não podem deixar de atender a prazos em trâmite para cumprimento de obrigações acessórias e tributos a serem pagos no mês de março, sob pena do não cumprimento acarretar sérios prejuízos. O ofício ressalta ainda que, em decorrência da obrigatoriedade da suspensão de atividades em diversos setores da economia, a população e os empresários (inclusive de atividades essenciais) precisam contar com os profissionais da contabilidade a todo instante para sanar dúvidas tributárias, trabalhistas e afins. 


“Precisamos estar amparados pela legislação para poder continuar atendendo aos inúmeros pedidos de orientação e prestação de consultorias, preparando documentos de antecipação de férias, termos de acordos coletivos e individuais, folhas de pagamentos, negociação e parcelamento de dívidas tributárias, entre outros, auxiliando os empresários afetados pelas medidas a se manterem atuando dentro da legalidade, de modo que não sofram sanções posteriores pelos órgãos de fiscalização”, argumenta o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem. 


Ofícios

Clique abaixo para ver a íntegra do ofício enviado no dia 13/03 para a Prefeitura de Curitiba 
Ofício

Clique abaixo para ver a íntegra do ofício enviado no dia 15/03 para as Prefeituras da Região Metropolitana de Curitiba

Ofício