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Empresas que não se enquadram no Simples têm até 14 de julho para pedir exclusão em Curitiba

Empresas que alteraram seus contratos sociais e adotaram ramos de atividades que não permitem mais o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional, terão de solicitar voluntariamente a exclusão ao programa. São 982 micros e pequenas empresas de Curitiba nesta situação, que devem pedir a exclusão até 14 de julho. O pedido poderá ser feito no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

Essa mudança está prevista em edital publicado no Diário Oficial do Município, pela Secretaria Municipal de Finanças, no último dia 6. Pelo edital, caso o contribuinte não tome a iniciativa de regularizar a situação, a partir de 14 de julho a Secretaria Municipal de Finanças procederá a “exclusão de ofício”, com publicação de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Município.

A Secretaria de Finanças alerta que, quanto antes for feita a exclusão, melhor para a empresa, que evitará o acúmulo de tributos e impostos, já que passará ao regime normal de arrecadação . A exclusão passa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da mudança do ramo de atividade. “Quanto mais ela demorar, maior o valor pago”, explica Daniel Maurício, diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias (ISS) da Prefeitura de Curitiba.

Para saber se está em situação irregular, o empresário deve consultar seu contrato social e comparar o número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com a relação de atividades vedadas. Confira a lista no link http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/empresas-que-nao-se-enquadram-no-simples-tem-ate-14-de-julho-para-pedir-exclusao/29418.