Na capital, as dívidas de ISS com competência até 31/12/2020 já podem ser enquadradas no programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic-Covid-19). Anteriormente, podiam ser incluídos no refinanciamento apenas os débitos de ISS que tivessem ocorrido até 31/10/2020.
Os débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com vencimento até 31/12/2020 também podem ser refinanciados. Até então, a data limite era de 15/12/2020.
A mudança veio com a sanção da lei complementar 126, aprovada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e sancionada pelo prefeito Rafael Greca na última quarta-feira (10/02).
O programa Refic-Covid-19, lançado em dezembro do ano passado, permite o refinanciamento de dívidas de IPTU, ISS, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) com benefícios, como pagamento em parcela única com abatimento de 100% de juros e multa ou parcelamento em até 36 vezes. O prazo de adesão é até 26 de fevereiro.
Até agora, foram celebrados 17.322 acordos pelo Refic-Covid-19. Desse total, 49% para pagamento à vista.
Segundo o prefeito Rafael Greca, é preciso dar continuidade às medidas de enfrentamento da covid-19 e dos impactos econômicos.
“Muitos contribuintes que perderam os empregos ou ficaram impedidos parcialmente ou plenamente de desenvolver atividades econômicas de forma autônoma ou empresarial continuam com dificuldades de cumprir com a obrigação principal referente ao ISS, ao IPTU e à TCL”, disse.
O programa de refinanciamento permite o pagamento de dívidas de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos em Dívida Ativa com ou sem cobrança judicial.
Todo o trâmite pode ser feito pelo portal da Prefeitura de Curitiba, sem a necessidade de deslocamento até a sede da administração municipal. As informações estão em https://www.curitiba.pr.gov.br.
Após entrar no site, basta clicar no banner Refic-Covid-19. Nesse link será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado com o termo de adesão ao programa.
No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.
Somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos, mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:
- Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.
- Débitos ainda não inscritos em dívida ativa - por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).
Os valores poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.
O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor.
I - em parcela única com a exclusão de 100% do valor dos juros e 100% do valor da multa moratória;
II - em até 6 parcelas com a exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros;
III - em até 12 parcelas com a exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração;
IV - em até 24 parcelas com a exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração;
V - em até 36 parcelas com a exclusão de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central 156.