O processo eleitoral para renovação de 1/3 dos plenários do Sistema CFC/CRCs teve início em 23 de maio, com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.570/2019 e da Resolução CFC nº 1.571/2019 no Diário Oficial da União (DOU). Como já noticiado no fim de agosto, somente uma chapa se apresentou para disputar o pleito no Paraná. "Isto sinaliza para nós que a maioria dos profissionais contábeis do Paraná está de acordo com a linha de ação da atual gestão", avalia o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Marcos Rigoni, às vésperas de encerrar seu segundo mandato consecutivo.
O plenário do CRCPR é composto por 27 conselheiros efetivos e 27 suplentes. A Chapa 1 conta com 18 postulantes a mandato de quatro anos – correspondente ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023 –, entre efetivos e suplentes, representando diversas regiões do estado. Devidamente habilitada, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná (DOU) e nos jornais Tribuna do Paraná e Gazeta do Povo em 16 de agosto, a chapa é composta pelos seguintes integrantes:
NOVIDADES
O Art. 4º da Resolução CFC nº 1.570/2019 introduziu uma regra nova para estas eleições: “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 dias antes da data de início da eleição”. Outra novidade consta no parágrafo 2º do Art. 15 da mesma Resolução: “Na composição da chapa, deverá ser observada a reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas para a candidatura de cada sexo, incidindo esse percentual para candidatos efetivos e suplentes, desprezando-se a fração se igual ou inferior a meio, arredondando-se para um, se superior.” A Chapa 1 conta com quatro candidatas do sexo feminino concorrendo a mandatos como conselheiras efetivas e três como conselheiras suplentes. "Esta nova regra proporcionará o aumento da participação feminina nos conselhos, refletindo o crescimento da presença de mulheres no cenário da profissão contábil observado em todo o país, e assegurará, a longo prazo, a manutenção do equilíbrio de representatividade masculina e feminina no Sistema CFC/CRCs", destaca Rigoni.
QUEM PODE VOTAR
É de fundamental importância que todos os profissionais contábeis votantes verifiquem e solucionem eventuais pendências e débitos junto ao CRCPR dentro do prazo estipulado pela Resolução CFC nº 1.570/2019 – até 8 de novembro – para que possam participar da votação. Para consultar a sua situação: clique aqui ou entre em contato com o CRCPR, escritórios regionais ou delegacias.
SENHAS PARA VOTAR
As senhas provisórias foram encaminhadas pelo correio a todos os profissionais no dia 7 de outubro. Se você ainda não recebeu a sua, possivelmente seu endereço está incorreto no banco de dados do Sistema CFC/CRCs e precisa ser atualizado. Para gerar uma senha provisória online, acesse agora o hotsite das eleições do Sistema CFC/CRCs - https://www.eleicaocrc.com.br -, clique na aba "Nova Senha" e siga o passo a passo. Depois, é preciso cadastrar uma senha definitiva, utilizando a aba específica disponível na página inicial desse portal. É o cadastramento da senha definitiva, criada por cada profissional contábil participante do processo eleitoral, que garante o sigilo do voto por meio eletrônico. A alteração da senha só poderá ser feita após a atualização dos dados cadastrais, o que deve ser feito até o dia 18 de novembro, ou seja, até um dia antes do início do período de votação.
OUTRAS DATAS IMPORTANTES
Até o dia 4 de novembro, o CFC vai publicar o edital de convocação das eleições, que terá duração de 34 horas: das 8h do dia 19 até as 18h do dia 20 de novembro. A votação é ininterrupta, ou seja, pode ser feita no horário que melhor convier ao profissional – inclusive à noite.
A apuração dos votos terá início imediatamente após o término do prazo de votação. Os resultados finais e a lavratura da ata serão realizados em seguida.
Já a publicação dos resultados da votação, no Diário Oficial da União (DOU), tem prazo de até cinco dias úteis após a documentação em ata.
A partir da data da publicação no DOU, começa a contar o prazo de três dias úteis para a interposição de recursos ao CFC.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
Como o voto nas eleições dos CRCs é obrigatório, conforme estabelecido em lei, aqueles que não votarem terão que justificar a ausência no pleito. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o término da votação, ou seja, vai até 20 de dezembro.
Conforme o Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019, serão dispensados de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.
Esta Resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.
As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.