A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições diretas para conselheiros dos CRCs, processo que ocorrerá nos dias 23 e 24 de novembro, via sistema eletrônico específico de votação.
Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro.
Registro e transferência
Para estar em situação regular, o registro deve estar cadastrado em CRC com jurisdição sobre o domicílio profissional do contador ou técnico. Conforme a Resolução CFC nº 1.554/2018, “domicílio profissional é o local onde o contador ou o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”.
Já a transferência de registro ocorre quando o portador do documento protocola o pedido no CRC do novo domicílio profissional. Este CRC faz a verificação das informações cadastrais do contador ou técnico no Conselho Regional de origem do cadastro e, caso a situação esteja regular, é concedida a transferência.
A Resolução CFC nº 1.554/2018 prevê casos de transferência de registros profissionais ativos ou baixados.
Site das eleições
As eleições diretas para escolha de conselheiros para compor 2/3 dos Plenários dos 27 CRCs serão realizadas por meio de um site (https://eleicaocrc.org.br/), no qual será disponibilizada, conforme o calendário eleitoral, a composição de todas as chapas habilitadas a concorrerem. O sistema eletrônico de votação estará disponível, ininterruptamente, no período das 8h do dia 23 de novembro até as 18h do dia 24, conforme o horário oficial de Brasília (DF).