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Para poder votar nas eleições diretas para a escolha de conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que serão realizadas nos dias 19 e 20 de novembro, os profissionais da contabilidade precisam estar em situação regular no CRC de sua jurisdição até o dia 8 de novembro. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.570/2019, que dispõe sobre as eleições este ano, “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até dez dias antes da data de início da eleição”.

Desde o dia 7 de outubro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem enviado pelos Correios a carta-senha a todos os profissionais registrados. Essa correspondência impressa é um documento que veicula uma senha provisória. O profissional, após o recebimento da correspondência, deve acessar o site das eleições e fazer a alteração da senha, já que o sistema não aceita votação com a senha provisória. Porém, a alteração da senha só poderá ser feita após a atualização dos dados cadastrais, o que deve ser feito até o dia 18 de novembro, ou seja, até um dia antes do início do período de votação.

Nos CRCs, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 1.040/1969, os conselheiros são eleitos pelos profissionais de suas jurisdições, em votação direta, secreta e obrigatória, que ocorrem a cada dois anos, renovando-se, alternadamente, um terço e dois terços dos plenários dos Conselhos. O mandato é de quatro anos. A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site www.eleicaocrc.com.br , que disponibilizará as funcionalidades de votação, de acordo com o horário de Brasília (DF), das 8 horas do dia 19 de novembro até as 18 horas do dia 20 de novembro. 

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