Nesta sexta-feira (8/11), encerra-se o prazo para que o profissional regularize seus débitos junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). Permanecendo-se o débito, de qualquer natureza, o contador ou técnico não será considerado apto a votar nas eleições diretas para a escolha de conselheiros, que serão realizadas nos dias 19 e 20 de novembro. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.570/2019, que dispõe sobre as eleições deste ano, “o colégio eleitoral será formado por contadores e técnicos em contabilidade ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza, até 10 (dez) dias antes da data de início da eleição”.
A votação é obrigatória a todos os profissionais da contabilidade registrados, conforme a Resolução do CFC n.º 1.571/2019, que estabelece em seu Art. 1º, que “ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição”.
Senhas para votação
Desde 2009, a eleição para escolha de conselheiros dos CRCs é feita eletronicamente com senha individual, em site específico – www.eleicaocrc.com.br . O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já realizou o envio da carta-senha, por meio dos Correios, a todos os profissionais registrados. Essa correspondência impressa é um documento que veicula uma senha provisória. Aé o dia 18 de novembro, após o recebimento da correspondência, o profissional deve realizar a atualização dos dados cadastrais junto ao CRCPR, acessar o site das eleições e fazer a alteração da senha, já que o sistema não aceita votação com a senha provisória.
Este ano, a votação pelo site estará disponível, de acordo com o horário de Brasília (DF), das 8 horas do dia 19 de novembro até as 18 horas do dia 20 de novembro.