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A Comissão de Educação Profissional Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) esteve reunida, dias 8 e 9 de maio, para analisar o balanço dos relatórios de atividades das prestações de contas do ano de 2018. O encontro aconteceu na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF).

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Dos assuntos tratados, destaque para o sistema que foi desenvolvido no ano passado e implementado em janeiro deste ano, facilitando as análises dos relatores e contribuindo com uma gestão mais eficiente. Com ajuda da nova ferramenta, os conselheiros conseguiram relatar, até a manhã da quinta-feira (9), 838 prestações de contas.

De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucelia Lecheta, “a expectativa era enorme com a implementação do sistema”. Neste período, segundo ela, “a comissão pode perceber grandes avanços com a modernização”. 

A partir da esquerda: Roberto Aparecido Santos, VP de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Lucelia Lecheta, VP de Desenvolvimento Profissional do CFC, Zulir Breda, presidente do CFC, e Sebastião Valdecir Galvão, conselheiro e membro da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCPR.

Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Roberto Aparecido Santos, "ao dar início aos trabalhos do grupo, o presidente Zulmir [Breda - CFC] agradeceu os esforços da comissão e falou da importância que a evolução tecnologia que passou a ter, ao conferir maior celeridade, confiabilidade e transparência aos trabalhos, com a implantação de processos eletrônicos". Durante os trabalhos da comissão em Brasília, Santos contou com o reforço do conselheiro Sebastião Valdecir Galvão, membro da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCPR.

Os profissionais da contabilidade que devem cumprir as exigências do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), de acordo com a NBC PG 12, - profissionais registrados no CNAI; na CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo BCB e pela Susep; peritos contábeis que estejam registrados no CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões -, precisam, desde janeiro, enviar as informações para a prestação de contas das atividades por meio do novo sistema .

Para entender melhor como funciona o Sistema de Prestação de Contas para o PEPC, clique AQUI.

Fonte: CFC

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