Fonte: CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou, nesta quinta-feira (17), a prorrogação dos prazos para prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referentes aos exercícios de 2019 e 2020, em razão da retomada do Sistema Web EPC.
Segundo a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, o Sistema Web EPC, que é utilizado para gerir o Programa, ficou inoperante por alguns meses, em 2020, em decorrência do severo ataque cibernético ao site do CFC, ocorrido no mês de maio deste ano. Vários sistemas do CFC foram prejudicados, mas, gradualmente, voltaram a operar.
Responsável pelo gerenciamento do PEPC, a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional informa que muitas atividades tiveram suas evidências documentais perdidas em função do ataque cibernético aos sistemas do CFC e precisam ser recuperadas junto aos profissionais e capacitadoras.
A prorrogação dos prazos de prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada ficou estabelecida da seguinte forma:
Atividade | Prazo definido em norma | novo prazo |
---|---|---|
Prestação de contas, pelos profissionais, no sistema | 31/01/2021 | 31/03/2021 |
Limite para o envio, no sistema, das informações pelas capacitadoras | 15/01/2021 | 27/02/2021 |
Educação Continuada
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12, “a Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”.
A atividade EPC é desenvolvida por meio do Programa – PEPC.
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.