Informação importante para os profissionais da contabilidade obrigados a cumprir a pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), em tempos de pandemia de Covid-19: a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que regulamenta o programa, ao analisar as situações em que são aceitas justificativas para o não cumprimento da pontuação mínima exigida, estabelece, no item 13, que aqueles que "estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 (sessenta) dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano".
São consideradas justificativas válidas para este fim:
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