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Profissional deve prestar contas proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o exercício em referência

Informação importante para os profissionais da contabilidade obrigados a cumprir a pontuação do Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade  (PEPC-CFC), em tempos de pandemia de Covid-19: a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que regulamenta o programa, ao analisar as situações em que são aceitas justificativas para o não cumprimento da pontuação mínima exigida, estabelece, no item 13, que aqueles que "estejam impedidos de exercer a profissão por período superior a 60 (sessenta) dias, devem cumprir a EPC proporcionalmente aos meses trabalhados no ano". 

São consideradas justificativas válidas para este fim: 

  1. licença-maternidade;       
  2. enfermidades;      
  3. acidente de trabalho;     
  4. outras situações a critério da (CEPC/CFC).   

Para consultar mais detalhes sobre esta e outras determinações na norma, clique aqui.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.