Que tal direcionar parte do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Especial da Infância e da Adolescência (FIA) no Paraná? Muitos contribuintes não sabem que podem destinar uma parcela do IR a pagar em prol de projetos nas mais variadas áreas, como os viabilizados para o atendimento à criança e aos adolescentes no Estado. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) reforça esta informação em seus treinamentos e comunicações, incentivando os contadores para que expliquem a oportunidade aos clientes.
Este recurso tem feito a diferença na vida de muitas pessoas em vulnerabilidade pessoal e social. Para ajudar, basta um simples gesto.“É importante divulgar esta informação, porque muita gente não doa por não saber que existe esta possibilidade. As pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto quando preenchem a declaração completa; já pessoas jurídicas podem doar até 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real. É um ato pequeno que traz benefícios para muita gente e você pode ver as melhorias acontecendo”, explica Narciso Dóro Júnior, vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR.
No Paraná, o FIA é controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). Os recursos dos fundos dos Conselhos de Direito são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e, de suas respectivas famílias.
Em Curitiba, a instituição Lar Dona Vera, que cuida de crianças retiradas da guarda dos pais pelo Conselho Tutelar, utiliza o valor doado para toda a manutenção das casas. “As doações realizadas na Declaração de Imposto de Renda são fundamentais para nós. Com elas conseguimos fazer tudo funcionar da melhor maneira para as crianças”, descreve a presidente da entidade, Mônica Timbó.
COMO FAZER
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda até prazo final de entrega da declaração, em 30 de abril. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. Para quem têm imposto retido na fonte é possível fazer a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, o contribuinte deve optar pela declaração completa.
A destinação do imposto de renda é uma modalidade apoiada pela Receita Federal e pode ser efetuada para instituições de qualquer cidade do país, conforme critérios pré-estabelecidos. Essa é uma oportunidade do cidadão transformar o leão em um investimento social.
Para mais informações, consulte o site do Fundo de Ação Social de seu município.
Você Sabia que pode Destinar parte de Seu imposto de Renda para Projetos Sociais?
Fonte: Agência de Notícias do Paraná
* Importante: a dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.