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Notícias

Doações de imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança podem ser feitas até o dia 31.

?Muito mais que filantropia, uma doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente se constitui num ato de cidadania, pode trazer enormes benefícios às crianças e adolescentes residentes no município?, assinala o presidente do CRCPR, Paulo Caetano. O CRCPR assinou dia 4 de dezembro, convênio com o Ministério Público do Estado do Paraná, a Secretaria de Estado da Criança e Juventude e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ?CEDCA, representados respectivamente pelo Procurador-Geral da Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e pela presidente do CEDCA e secretária de Estado da Criança e Juventude, Thelma Alves de Oliveira. A convenção prevê o incremento de medidas e ações para incentivar os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a doar recursos originários de imposto devido aos Fundos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo Dolores Locatelli, que representou o CRCPR na ocasião, uma das principais fontes de receita dos fundos é a doação de parte do imposto de renda devido, com possibilidade de dedução integral do valor doado. As doações devem ser efetuadas até 31 de dezembro do corrente. O momento é, pois, mais do que adequado para fazer com que, de fato, todos os cidadãos e empresários dêem a sua parcela de contribuição para a melhoria das condições de vida da população infanto-juvenil.

Ao que se destinam os fundos

Prioritariamente a programas executados por instituições governamentais e não governamentais de assistência social, voltadas para o atendimento:
? Às crianças e adolescentes abandonados e desabrigados.
? Às medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
? Às crianças e adolescentes explorados sexualmente.
? Aos usuários ou dependentes de drogas.
? Às vítimas de maus tratos.
? À erradicação do trabalho infantil.
? À profissionalização dos jovens.
? À orientação e apoio sócio-familiar.
? Projetos de pesquisa e estudo.
? Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
? Capacitação de Recursos Humanos.

Quem pode contribuir

Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao Fundo da Infância e da Adolescência; todavia, para que essa doação possa ser deduzida do Imposto de Renda, caracterizando o repasse de recursos públicos, devem ser atendidos os limites e demais exigências previstas em legislação específica.

As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Mais informações nos links
www.crcpr.org.br/download/cartilhaReiSelvaReiCidadania.pdf
www.criana.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=98
www.tributoacidadania.org.br