A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.990 estabelecendo as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2020. A obrigatoriedade deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021, prazo que coincide com a entrega dos Informes de Rendimento e da e-Financeira
A IN RFB 1.990 terá validade para todas as declarações a partir do ano-calendário 2020, ao contrário dos anos anteriores, quando a RFB publicava anualmente uma instrução normativa com regras específicas para o período.
Devem apresentar a DIRF todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. A obrigatoriedade alcança ainda as empresas que efetuaram retenção de tributos como CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
O programa para entrega da DIRF 2021 já está disponível para download no site da Receita Federal.
Selecione o programa gerador da Dirf 2021 conforme o seu sistema operacional: |
---|
Para Windows (32 bits): Dirf2021Win32v1.0.exe |
Para Windows (64 bits): Dirf2021Win64v1.0.exe |
Para Linux (bin 32 bits): Dirf2021Linux-x86v1.0.sh |
Para Linux (bin 64 bits): Dirf2021Linux-x86_64v1.0.sh |
Reprodução permitida, desde que citada a fonte.