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Neste 28 de abril, Dia Mundial da Educação, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) destaca a importância da formação acadêmica de qualidade, especialmente após a implementação das novas diretrizes curriculares para o curso de Ciências Contábeis. Para aprofundar o debate sobre os impactos dessas mudanças na formação dos futuros profissionais e discutir questões relacionadas ao Exame de Suficiência, o CRCPR realizará, no segundo semestre, o evento "CRCPR Docente", que acontecerá em Maringá, no dia 13 de agosto. O encontro reunirá lideranças acadêmicas, coordenadores de curso e especialistas, sob o tema "Resgatando o ensino de Ciências Contábeis, garantindo o futuro da profissão". Reserve esta data! Em breve, mais informações sobre as inscrições.

As alterações definidas pela Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que instituiu as novas diretrizes para o curso de Ciências Contábeis, entraram em vigor em maio de 2024. Os pontos principais de alteração têm como foco a mudança da abordagem prescritiva para a de competências. O curso passou a ser organizado com ênfase em desenvolvimento, habilidades e atitudes profissionais, sempre com vistas à concepção de desenvolvimento sustentável. Com a nova proposta, o trabalho de conclusão da graduação passou a ser opcional, e as atividades de extensão foram incluídas na grade curricular. Outra novidade diz respeito ao estágio supervisionado, que passou a ser obrigatório.

Atendendo a pedidos dos profissionais da classe contábil pela adequação, as mudanças prezam por espelhar os contextos organizacionais atuais, agregando aos acadêmicos pensamento lógico-científico, capacidade de atender às necessidades de informações das partes interessadas e participar de processo decisório dos diversos tipos de organizações. Além disso, desenvolve visão sistêmica, holística e humanista, incentiva a atuação com isenção, comprometimento e ceticismo profissional, de forma consciente de sua responsabilidade social, ambiental e de governança.

As mudanças não impactam o Exame de Suficiência, que continua sendo obrigatório (estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15) para a obtenção do registro profissional após a conclusão do curso. 




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