Todos os contribuintes paranaenses que declaram o Imposto de Renda (IR) no modelo completo, inclusive quem tem imposto a restituir, podem destinar parte de seu Imposto de Renda devido para beneficiar projetos de organizações sociais no estado. As destinações do IR configuram, na prática, um direcionamento de parte do imposto devido e podem ser feitas durante todo o ano-calendário.
“A destinação do Imposto de Renda é tema comum durante o período de entrega da declaração. Mas é importante lembrar que podemos ir além e doar o valor ao longo do ano, contribuindo diretamente com as entidades engajadas em causas e políticas públicas específicas, como aquelas voltadas para crianças, adolescentes e idosos”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.
Conforme a legislação, podem ser beneficiados fundos de assistência à criança e ao adolescente, e à pessoa idosa, além de atividades audiovisuais e projetos culturais, desportivos e paradesportivos. No caso específico dos fundos voltados à proteção da infância e adolescência ou dos idosos, a destinação se restringe a 6% do imposto devido por pessoa física e precisa ser feita, no IR, feita aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.
Empresas que são tributadas com base no lucro real também podem incentivar fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando até 1% do imposto devido para cada fundo.
“É importante salientar que a destinação difere das deduções, que são aquelas despesas com saúde, educação e previdência, por exemplo. Estas reduzem os rendimentos tributáveis, enquanto as destinações são subtraídas diretamente do total de imposto devido. Isso não significa que o contribuinte vai pagar menos impostos; significa que ele vai contribuir de outra forma”, afirma Marrocos.
Ao longo do ano-calendário, é possível fazer as doações diretamente aos fundos especiais por meio de depósitos bancários nas contas vinculadas a eles. Ao fazer isso, o contribuinte deverá solicitar o recibo de doação. Na hora de completar a declaração de Imposto de Renda a ser enviada para a Receita Federal, basta informar as transferências, na ficha "Doações Efetuadas". É importante ressaltar que a dedução dos valores doados só é válida para quem preencher a declaração no regime completo.
No caso dos fundos de assistência a crianças, adolescentes e idosos, também é possível fazer destinações diretamente na declaração. Para isso, quando for emitir o documento, o contribuinte deverá preencher a ficha "Doações Diretamente na Declaração" e pagar o Darf correspondente à doação até o prazo final de entrega da declaração. Nesse caso, porém, o limite para doação é de 3% do valor devido.
"Devemos agradecer aos contadores, às entidades beneficentes e, principalmente, aos contribuintes, que não mediram esforços para este acréscimo no repasse às destinações de IRPF. Dessa forma, as pessoas em estado de vulnerabilidade social poderão ser melhor assistidas em nosso estado", disse o coordenador do CRCPR Voluntário, Francisco Savi.
Fonte: CFC
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