A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em?audiência pública, no dia 27 de abril, minuta?de nova?Instrução. O objetivo é?estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias digitais para titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários.
A norma específica busca dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela atual pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas. “A CVM complementa as medidas recentemente adotadas em relação a assembleias digitais de acionistas, colocando em audiência pública norma procedimental específica sobre mecanismos de participação e voto a distância em assembleias de debenturistas realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, com incremento de segurança jurídica e de previsibilidade com relação aos procedimentos mínimos a serem adotados,” afirma Flávia Perlingeiro, diretora da CVM.
O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, reforçou a importância da questão. “A norma é mais uma das recentes iniciativas da CVM para que, apesar da pandemia causada pelo novo coronavírus, os participantes do mercado consigam cumprir suas obrigações e exercer seus direitos. De um lado, as companhias que entenderem pertinente realizar as AGDs por meio digitais terão essa possibilidade, e, de outro, os debenturistas poderão participar e se posicionar sobre as matérias a serem deliberadas, caso queiram, a distância”, explicou o presidente.
?Principais propostas
-Detalhamento de informações que devem constar no anúncio de convocação de assembleias que contemplem alternativas de participação a distância.
-Esclarecimento sobre a possibilidade de que a assembleia realizada de modo exclusivamente digital seja considerada realizada na sede da companhia, quando a escritura de emissão não indicar local diverso.
-Atributos que o sistema eletrônico utilizado para participação e o voto a distância deve buscar assegurar.
-Esclarecimento dos procedimentos que agentes fiduciários devem adotar ao convocarem assembleias.
-Previsão de possibilidade de exigência de depósito prévio dos documentos exigidos para admissão dos debenturistas em assembleia.
Atenção
Considerando a premência de tempo para harmonizar os procedimentos adotados em assembleias de debenturistas no atual cenário de negociações em curso entre emissores e debenturistas por força dos desdobramentos da pandemia, as manifestações devem ser encaminhadas apenas?até 4 de maio,?para o e-mail?audpublicaSDM0420@cvm.gov.br.
A estimativa é que a Instrução alteradora seja editada até o dia 14/5/2020.
Mais informações
Acesse o edital de?Audiência Pública SDM 04/20.
Fonte: CVM e CFC