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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou mais prazos regulatórios, em uma iniciativa voltada a companhias abertas, empreendimentos hoteleiros e outros emissores de valores mobiliários que complementa prorrogações recém-concedidas pela Autarquia, como as Deliberações CVM 848 e 849, e fazem parte do conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos da pandemia da Covid-19 (coronavírus) sobre a atividade econômica nacional.

No último dia 15, a CVM editou a Deliberação 852, que adia o prazo de entrega de informações periódicas dos empreendimentos hoteleiros e de emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM 476, como demonstrações financeiras. A norma também prevê alteração na Deliberação CVM 849, contemplado ajustes no adiamento do relatório produzido pelos agentes fiduciários (nos termos do art. 68, § 1º, alínea b, da Lei 6.404/76) e nos prazos de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras e formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.

Principais prorrogações promovidas pela Deliberação CVM 852:

Relacionadas aos empreendimentos hoteleiros

Demonstrações financeiras: 2 meses

Primeiro formulário de informações trimestrais do exercício: 45 dias

- Emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM 476

Demonstrações financeiras: 2 meses

 - Relacionadas às companhias abertas

Primeiro formulário de informações trimestrais do exercício: 45 dias

Demonstrações financeiras: 2 meses

Formulário de demonstrações financeiras padronizadas: 2 meses

Relatório do agente fiduciário: 2 meses

Formulário cadastral: 2 meses

Formulário de referência: 2 meses

Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses

Outras alterações

A norma revoga a Deliberação 846, a partir do dia 20/4/2020, aplicando-se aos pedidos de interrupção submetidos a partir de então os prazos previstos no art. 10 da Instrução CVM 400 e art. 6° da Instrução CVM 480, conforme o caso.

Áreas técnicas da CVM orientam Diretores de Relações com Investidores e auditores independentes

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulgaram no dia 16 de abril, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 3/20 com orientação quanto aos impactos das medidas de enfrentamento à Covid-19 (coronavírus) no cálculo de perdas esperadas de ativos financeiros. O documento traz recomendações para Diretores de Relações com Investidores e auditores independentes.

As áreas técnicas da CVM entendem que a identificação da ocorrência, ou não, do aumento significativo no risco de crédito de um instrumento financeiro demanda uma avaliação abrangente de um conjunto de aspectos quantitativos e qualitativos do crédito que permita inferir, de forma prudente, mudanças no padrão de risco para a vida toda do instrumento.

Nesse contexto, em linha com as orientações de outros reguladores, a SNC e a SEP esclarecem que o diferimento do prazo para pagamento de parcelas vincendas (moratória), no âmbito das medidas anticíclicas adotadas no enfrentamento à Covid-19, por si só, não é suficiente para desencadear a alteração do modelo de cálculo de perda esperada.

“A Deliberação 763, que aprovou o CPC 48 (IFRS 9), não prevê qualquer mecanicidade ou automatismo sobre como fatores contextuais (diferimento, prorrogação, suspensão temporária de pagamento etc.) devem impactar o provisionamento para perda de créditos. Dada a escassez de informações disponíveis e confiáveis no atual cenário, é compreensível que os emissores enfrentem problemas na realização de estimativas econômicas razoáveis de curto prazo”, comentou o Superintendente da SNC, Paulo Roberto Gonçalves Ferreira.

Adicionalmente, as áreas técnicas da CVM ressaltam a necessidade de que sejam providas qualquer informação adicional que permita aos usuários das demonstrações financeiras avaliarem o impacto da Covid-19 na posição financeira e na performance da entidade que reporta.

“Com relação aos efeitos do coronavírus, a CVM segue verificando se os emissores vêm cumprindo com seu dever de divulgar informações úteis à avaliação dos valores mobiliários por eles emitidos”, completou o Superintendente de Relações com Empresas, Fernando Soares Vieira.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 03/20



Fonte: CFC e CVM