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Criada a Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR

O presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, assinou portaria, no dia 4 de abril, criando a Comissão de Peritos Contábeis do CRCPR, formada pelos contadores Roberto Marques de Figueiredo, Emerson Raksa, Euclides Nandes Correia, Antônio Fernando de Azevedo, Marcello Crispiniano Padula e Renê Miguel Reque Filho.









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A primeira reunião da comissão foi dia 23 de maio

A iniciativa de criar a comissão, segundo o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, se deve, em parte, à expansão e à importância que a atividade alcançou no país. Na sua primeira reunião, dia 23 de maio, foi discutida a necessidade de avanços ao segmento no Paraná, com ações voltadas à educação continuada, aperfeiçoamento, além da defesa de que perícia contábil é competência exclusiva dos contadores, levando em conta que os tribunais, para a indicação de peritos, devem realizar consulta em cadastro dos profissionais legalmente habilitados nos conselhos de classe. Argumenta o coordenador Roberto Marques de Figueiredo que essa será uma das frentes da comissão, que vai atuar junto ao Judiciário para que a regra seja obedecida.

A Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TP 01 define a perícia contábil como o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. A NBC PP 01, por sua vez, estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação.









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A atualização permanente do perito é uma preocupação do CFC e dos CRCs, por meio de programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização: competência técnico-científica pressupõe ao perito manter adequado nível de conhecimento da ciência contábil, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, da legislação relativa à profissão contábil e aquelas aplicáveis à atividade pericial.


Cadastro

No dia 1º de março, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução nº 1.502/2016, que cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) com o objetivo de oferecer à sociedade e aos tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar, geograficamente, a disponibilidade e a área de atuação desses peritos. A inscrição no CNPC é voluntária e gratuita. Os profissionais têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou dos CRCs. Para tanto, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação, o estado e o município em que se pretende exercer a atividade. Depois de inscrito, para permanecer no CNPC, será preciso cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado.