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Publicado em 18/05/2017 por | Visualizações: 804

Créditos de COFINS quando da contratação de empresa de fornecimento de mão de obra temporária

Créditos de COFINS quando da contratação de empresa de fornecimento de mão de obra temporária

Através da Solução de Consulta nº 105/201, a Delegacia da Receita Federal entendeu que a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda, deve ser entendida como insumo de produção e, portanto, permite a apuração de crédito da não cumulatividade da COFINS, na modalidade aquisição de insumos.

Com tal interpretação, a Receita Federal criou uma grande distinção na forma de contratação de temporários. Isto porque, se a empresa tomadora dos serviços contrata pessoas físicas como empregados temporários, estes integrarão sua folha de salários tornando-se seus funcionários e não há que se falar em possibilidade de créditos de COFINS. No entanto, se a tomadora faz a contratação de empresa terceirizada para que esta forneça mão de obra temporária, poderá creditar-se de referida contribuição. Portanto, é importante ficar atento no momento da contratação de temporários, para que a empresa consiga se aproveitar desse benefício concedido pelo entendimento da Receita Federal.

Veja na integra a solução da consulta:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81448&visao=anotado