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O voto é obrigatório para profissionais da contabilidade e as eleições acontecem no formato online nos dias 23 e 24/11

No dia 22 de outubro, a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), designada por Plenário pela Deliberação nº 37/2021, publicou no Diário Oficial do Estado do Paraná (Doe) -edição nº 11.041, página 30, o edital de convocação das eleições diretas para escolha de 2/3 dos conselheiros. 

A comissão, coordenada pelo atual vice-presidente de Administração e Finanças, conselheiro Roberto Marques de Figueiredo, informou sobre as regras da eleição, que é obrigatória aos profissionais da contabilidade. 

Para consultar o edital, clique aqui!

As eleições serão realizadas por meio do site https://eleicaocrc.org.br/, no qual será disponibilizada, conforme o calendário eleitoral, a composição da chapa habilitada a concorrer. O sistema eletrônico de votação estará disponível, ininterruptamente, no período das 8h do dia 23 de novembro até as 18h do dia 24 de novembro, conforme o horário oficial de Brasília (DF).

A regularidade na situação financeira e cadastral do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é condição indispensável ao exercício do voto. Esta previsão consta no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, normativo que disciplina as eleições. Ainda de acordo com a resolução, o prazo para a correção de inconsistências na situação financeira ou cadastral do profissional é de até dez dias antes da data da votação, ou seja, até o dia 12 de novembro.