Com a aproximação do fim do ano, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) reforça a importância da destinação do Imposto de Renda (IR) como instrumento de cidadania fiscal e transformação social. A medida permite que contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — direcionem parte do imposto devido para fundos e projetos que atuam diretamente na proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas, sem gerar custo adicional. O procedimento é simples e pode ser feito tanto durante o período da declaração quanto ao longo do ano, por meio de doações diretas aos fundos habilitados. O prazo para realizar a destinação referente ao calendário de 2025 vai até o último dia útil de dezembro (30).
A destinação é amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que autoriza a aplicação dos recursos nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em nível nacional, estadual ou municipal. Os valores arrecadados são complementares ao orçamento público e contribuem para financiar projetos que garantem direitos, ampliam oportunidades e fortalecem políticas públicas voltadas à infância e juventude como os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, além de projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.
Como destinar?
Se você faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, pode destinar até 6% do valor do imposto devido ao longo do ano, para projetos sociais e culturais. Entre eles estão os fundos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, além de iniciativas de incentivo à cultura, à produção audiovisual e ao esporte. Para garantir o abatimento dessas doações no imposto do ano seguinte, basta registrá-las na ficha Doações Efetuadas do programa da Receita Federal, informando o nome do beneficiário, CPF ou CNPJ e o código do projeto. É essencial guardar os comprovantes por cinco anos. As regras também se aplicam a quem tem imposto a restituir: nesse caso, a diferença será recebida como aumento no valor da restituição.
Empresas tributadas pelo lucro real também podem direcionar parte do Imposto de Renda para causas sociais, culturais e esportivas. É possível doar até 7% do imposto devido, aproveitando os incentivos fiscais previstos em lei. Confira abaixo as áreas que podem receber esses recursos e os respectivos percentuais permitidos para destinação.
Fundos de Destinação
A destinação do Imposto de Renda não representa um gasto extra, mas, sim, uma escolha consciente sobre o destino de parte do tributo. Ao optar por essa prática, contribuintes fortalecem projetos sociais, estimulam a participação cidadã e ajudam a transformar realidades, especialmente na vida de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. No Paraná, a prática da destinação tem ganho destaque. De acordo com dados da Receita Federal, o estado ocupou a segunda posição nacional em volume proporcional de destinações, com 0,44% do imposto devido direcionado a projetos sociais, ficando atrás apenas do Mato Grosso.
Para ampliar esse movimento, está em vigor um termo de cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e o Ministério Público do Paraná, que promove campanhas de conscientização em diferentes esferas da sociedade.
Os Fundos Estaduais para Infância e Adolescência (FIA/PR) são um conjunto de recursos voltados para financiar ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Os recursos destinados ao fundo beneficiam milhares de crianças atendidas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs). As verbas arrecadadas pelo FIA/PR são aplicadas em projetos sociais desenvolvidos por OSCs e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Entre as iniciativas apoiadas estão programas de acolhimento institucional, ações de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.
Já o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná tem como objetivo captar e aplicar recursos para o desenvolvimento de políticas, programas e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
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