A fiscalização do exercício profissional é a principal atividadedos Conselhos de Classe. Boa parte O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou uma parceria inédita com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) para uso de tecnologias que permitirão a identificação de organizações contábeis que atuam irregularmente no Estado do Paraná. "O objetivo é a abordagem de empresas contábeis irregulares. Por isto, recomendamos que as empresas que não estão registradas e ativas no CRCPR regularizem sua situação imediatamente, pois do contrário serão notificadas", explicou o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.
A fiscalização do exercício profissional é a principal atividade dos Conselhos de Classe. Boa parte dos recursos humanos, financeiros e estruturais dessas entidades são obrigatoriamente destinados a essa missão, na qual o CRCPR sempre se destacou, estando na vanguarda dessa função regimental. “O CRCPR sempre inovou em seu ‘modus operandi’ ao longo dos anos, buscando sempre a excelência no trabalho fiscalizatório, investindo na estrutura fornecida aos inspetores fiscais como veículos, notebooks, impressoras portáteis, no uso de estagiários em trabalho de captação de informações juntos às empresas, na adoção da fiscalização orientativa, e em diversas outras ações. Os trabalhos fiscalizatórios aqui desenvolvidos sempre foram alvo de elogios e muitas vezes modelo para outras entidades”,explicou o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Jefferson Paulo Martins.
Uma das situações que sempre mereceram uma atenção especial se refere a profissionais e empresas contábeis que operam sem registro no CRCPR. “Muito embora o CRCPR tenha ferramentas e expertise para identificar essas situações irregulares, elas não eram tão eficientes como desejávamos! O fato de existirem empresas de serviços contábeis sem registro no CRCPR e atuando no mercado, nos causava um grande incômodo, porque dificultava a fiscalização periódica e normal, uma vez que esses escritórios não apareciam em nosso radar e portanto teriam que ser identificados 'in loco' ou através de denúncias. Outra questão, é que se cria uma injustiça com aqueles que estão regulares. Agora com essa nova ferramenta que obtivemos na parceria com o IBPT/Empresômetro basta cruzarmos os cadastros para identificarmos empresas sem registro e tomarmos as providências. Portanto, essa condição de escritórios sem registro será em breve coisa do passado", explicou Gerson Borges de Macedo, diretor superintendente do CRCPR.
Em reunião realizada no dia 17 de março, o convênio foi firmado pelo presidente do CRCPR, Laudelino Jochem, e pelo presidente executivo do IBPT, João Elói Olenike. Também estiveram presentes o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Roberto Figueiredo e o diretor superintendente, Gerson Borges de Macedo.
O IBPT atuará no estudo para identificação de pessoas jurídicas que exercem atividades contábeis irregularmente, fornecendo informações extraídas de banco de dados* e apoio no confronto das informações obtidas em relação às já existentes, dando também suporte de atendimento tecnológico no decorrer do processo.
Parceria Educacional com o IBPT
Desde 2018, o CRCPR conta também com uma parceria com o IBPT para desconto em cursos a distância para profissionais da contabilidade com registro ativo e regular no CRCPR. Há diversos cursos disponíveis como Governança Tributária, Tributação e Inteligência de Negócios, BI e Tax Pills, e outros.
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IBPT
O IBPT Educação tem como foco o treinamento profissional nas áreas de governança e compliance tributários, promovendo congressos, eventos presenciais e cursos de educação à distância. O IBPT atua, desde 1992, na área de inteligência tributária, realizando pesquisas, estudos e análises sobre o sistema tributário brasileiro; bem como realizando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos para empresas.
*Os dados fornecidos pelas partes para o cumprimento do objeto do presente Convênio são estritamente confidenciais, devendo ser usados somente para os fins previstos neste instrumento. Os dados compartilhados pelo IBPT para fins de cumprimento do objeto do presente contrato são coletados de base de dados de origem pública e disponibilizados à sociedade de forma ativa pela Administração, nos termos da Leinº 12.527/11. Além disso, referidos dados são tratados totalmente em conformidade com a Lei nº 13.709/18, vez que é dispensado o consentimento do titular dos dados na hipótese de compartilhamento por força do artigo 27, inciso II e III c/c artigo 23, inciso I e artigo 26, parágrafo 1º da Lei nº 13.709/18.