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CRCPR avança na criação da Comissão do Perito Contábil







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Peritos contadores Antônio Fernando de Azevedo e Roberto Figueiredo em tratativas com o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, e o diretor superintendente, Gerson Luiz Borges de Macedo, para a criação da Comissão do Perito Contábil.






O CRCPR deu mais um passo na criação da Comissão do Perito Contábil, na última segunda-feira, 14 de março: o presidente do Conselho, Marcos Rigoni, e o diretor superintendente, Gerson Luiz Borges de Macedo, receberam os peritos contadores Antônio Fernando de Azevedo e Roberto Figueiredo para acertar detalhes sobre o assunto.

A exemplo de várias outras comissões em funcionamento no CRCPR, como do Contador Público, da Mulher, Intersindical, do Jovem Contabilista e da Integração Estudantil, entre outras, que fomentam ações para seus respectivos segmentos, a intenção é desenvolver iniciativas voltadas aos profissionais que atuam com perícia contábil – uma área que cresce o tempo todo na medida em que aumentam os processos judiciais nos tribunais.

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TP 01 - editada pelo Conselho Federal de Contabilidade, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

A NBC PP 01, por sua vez, estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação.

A atualização permanente do perito é uma preocupação do CFC e dos CRCs, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização: competência técnico-científica pressupõe ao perito manter adequado nível de conhecimento da ciência contábil, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, da legislação relativa à profissão contábil e aquelas aplicáveis à atividade pericial.

Cadastro de peritos

No último dia 1º de março, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.502/2016, que cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) com o objetivo de oferecer à sociedade e aos tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar, geograficamente, a disponibilidade e a área de atuação desses peritos. A inscrição no CNPC é voluntária e gratuita.

O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPCB), que entra em vigor este mês, determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais. Diante disso, o CFC decidiu criar o CNPC. Os profissionais têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou no dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação, o estado e o município em que se pretende exercer a atividade. O perito pode optar por atuar em mais de um município, estado e especificação, como perícia trabalhista, tributária, de recuperação e de avaliação de empresas, entre outras.

Depois de inscrito, para permanecer no CNPC é preciso cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC ao longo do ano. A medida garante a atualização dos profissionais da contabilidade que atuam em perícia. Hoje, o conselho mantém um Programa de Educação Profissional Continuada voltado aos auditores. Estão obrigados a cumprir o programa todos os inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, os auditores que atuam no mercado regulado e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas sujeitas à auditoria. A partir de janeiro de 2017, para ingressar no cadastro será necessário fazer um Exame de Qualificação Técnica específico, que será regulamentado ao longo de 2016.