CRCPR assina convênio que prevê ações para incentivar doações ao FIA
Convênio assinado, no dia 4 de novembro, em Curitiba, prevê o incremento de medidas e ações para incentivar os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a doar recursos originários de imposto devido aos Fundos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Foi assinado entre o CRCPR, na ocasião representado pela conselheira Dolores Biasi Locatelli, o Ministério Público do Estado do Paraná, a Secretaria de Estado da Criança e Juventude e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ?CEDCA, representados respectivamente pelo Procurador-Geral da Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e pela presidente do CEDCA e secretária de Estado da Criança e Juventude, Thelma Alves de Oliveira.
Segundo a conselheira Dolores Locatelli, há mais de dez anos, o CRCPR vem desenvolvendo iniciativas de apoio ao FIA, se comprometendo a reforçar as ações, atualmente coordenadas pela vice-presidência de Relações Sociais. Elas consistem em conscientizar os contabilistas sobre o papel dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, na manutenção de programas sociais que beneficiam crianças e adolescentes. Os profissionais são peças-chaves, já que pocasião da realização da Declaração de Rendas podem sugerir aos contribuintes a doação, pessoas físicas até 6% do seu imposto devido e pessoas jurídicas até 1%.
?Muita gente desconhece as regras de incentivo fiscal. E é por isso que o CRCPR se engajou nas campanhas para aumento de doações, orientando os contabilistas a informar seus clientes que podem destinar imposto a pagar aos fundos?, afirma Dolores Locatelli.
O FIA é um fundo depositado em um banco oficial, gerenciado pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão do destino dos recursos e a sua distribuição são feitas de acordo com as prioridades no atendimento ao público infanto-juvenil de cada estado/município e por meio de consenso entre os membros dos conselhos. O repasse é feito às instituições cadastradas, ou diretamente à entidade que receberá a verba.
Ao que se destinam os fundos
Prioritariamente a programas executados por instituições governamentais e não governamentais de assistência social, voltadas para o atendimento: ? Às crianças e adolescentes abandonados e desabrigados. ? Às medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional. ? Às crianças e adolescentes explorados sexualmente. ? Aos usuários ou dependentes de drogas. ? Às vítimas de maus tratos. ? À erradicação do trabalho infantil. ? À profissionalização dos jovens. ? À orientação e apoio sócio-familiar. ? Projetos de pesquisa e estudo. ? Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. ? Capacitação de Recursos Humanos.
Quem pode contribuir
Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao Fundo da Infância e da Adolescência; todavia, para que essa doação possa ser deduzida do Imposto de Renda, caracterizando o repasse de recursos públicos, devem ser atendidos os limites e demais exigências previstas em legislação específica.
As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Representado pela conselheira Dolores Biasi Locatelli, o CRCPR assinou com o Ministério Público do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Criança e Juventude e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ?CEDCA, um convênio de cooperação mútua para promover medidas que estimulem a doação de recursos aos Fundos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os presentes o Procurador-Geral da Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e a presidente do CEDCA e secretária de Estado da Criança e Juventude, Thelma Alves de Oliveira.