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Contabilistas podem pagar anuidade do CRCPR com descontos especiais

Três resoluções do CRCPR, editadas em 2009, concedem vantagens tanto no pagamento da anuidade de 2010 quanto de débitos de valores anteriores. As organizações contábeis, por exemplo, têm privilégios de acordo com o número de funcionários: aquelas com até dois empregados têm desconto de 75% até 28 de fevereiro; contabilistas que comprovarem estar desempregados por até dois anos consecutivos têm desconto de 80%; e aqueles que fazem o primeiro registro de até 50%.
Para o mês de fevereiro, profissionais com RCI pagam R$ 176,40; contadores e escritórios na modalidade de sociedade, R$ 313,00; e técnicos, R$ 282,00. Os descontos chegam a 40%.

Em março, somente registros cadastrais individuais terão desconto, no valor de 30%, pagando 205,80. Já a anuidade de contadores e sociedades sobe para R$ 326,00 e a de técnicos para R$ 294,00, que são os valores integrais. A partir de 1º de abril, os valores integrais terão acréscimo de 2% de multa e 1% de juro ao mês.

Essas definições estão na Resolução 1.250/2009 do Conselho Federal de Contabilidade, bem nas resoluções do CRCPR números 686, 687 e 688/2009. Conheça abaixo a íntegra das resoluções do CRCPR.

RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 686/2009
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REDUÇÃO DA ANUIDADE DE 2010
PARA PAGAMENTO NO PRÓPRIO
EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
PARANÁ ? CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.250/09,
que em seu art. 3º e apêndices permite, aos Conselhos Regionais cuja
situação econômico-financeira possibilite, a concessão de redução do valor da
anuidade do exercício de 2010;
CONSIDERANDO que a faculdade conferida pelo CFC aos CRCs
permite-lhes, na forma de exceção, regulamentar o valor da anuidade a quem
menos favorecido economicamente ou que se encontre em situação adversa,
RESOLVE:
Art. 1º - Será concedida redução da anuidade do exercício de
2010, ao contabilista que requerer e comprovar, através dos
documentos exigidos no art. 4º desta Resolução, que se enquadra
nas faixas de rendimentos abaixo, nos seguintes percentuais:
a) renda bruta mensal de até R$ 791,04 - redução de 50%;
b) renda bruta mensal de R$ 791,05 a R$ 994,41- redução de
40%.
Art. 2º - Aos contabilistas desempregados por até dois anos
consecutivos, conceder-se-á, quando requerida, redução da
anuidade no percentual de até 80% (oitenta por cento).
Art. 3º - Quando do primeiro registro profissional (definitivo ou
provisório), será concedida redução de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor correspondente aos duodécimos vincendos da
anuidade do exercício, desde que o interessado o requeira e
satisfaça as condições estabelecidas nos arts. 1º ou 2º.
Parágrafo único - As organizações contábeis (sociedade
prestadora de serviços ou escritório individual), quando do
primeiro registro, poderão, desde que o requeiram, gozar de
idêntico benefício.
Art. 4º - O interessado deverá formular a pretensão através de
requerimento dirigido ao presidente do CRCPR, acompanhado de
fotocópias autenticadas da CTPS (da página de identificação até a
página subseqüente ao seu último registro de emprego), dos dois
últimos recibos de salário e de documentos que comprovem a
percepção de qualquer outro rendimento.
Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre o
valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os
descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09.
Art. 6º - O benefício derivado da redução do valor da anuidade
de 2010, em sendo o caso, somente será concedido se requerido
até 31 de março de 2010.
Art. 7º - Os requerimentos mencionados nos arts. 1º, 2º e 3º,
serão decididos pela Câmara de Controle Interno e submetidos ao
referendo do Plenário do CRCPR.
Art. 8º - Os contabilistas já beneficiados com redução, uma ou
mais vezes nos três últimos exercícios, não farão jus às reduções
mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 9º - Os contabilistas que obtiverem a redução, deverão, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da cientificação da
decisão, promover a quitação integral do quantum remanescente,
ou, em sendo o caso, no mesmo prazo, iniciar o pagamento
parcelado, sob pena de revogação automática do benefício.
Art. 10 - Os casos omissos, atípicos ou especiais serão levados
diretamente à apreciação e decisão do Plenário.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação
pelo CFC, revogando-se as disposições em contrário.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.


RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 687/2009
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DAS
ANUIDADES DE 2010 PARA AS
ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE
ESCRITÓRIOS INDIVIDUAIS E ÀS
FILIAIS DE SOCIEDADES
PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM
MATRIZ NA JURISDIÇÃO DO
CRCPR.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO PARANÁ ? CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º e apêndices da
Resolução CFC nº. 1.250/09;
CONSIDERANDO que o balizamento do valor das anuidades
das organizações contábeis em referência permite, ao CRCPR, uma
arrecadação mais expressiva para a realização de suas atividades-fins, e ao
contabilista, manter-se em situação regular para o desenvolvimento de seu
labor profissional, atendendo, pois, aos interesses recíprocos,
RESOLVE:
Art. 1º - Serão concedidas às organizações contábeis
constituídas sob a forma de Escritório Individual (RCI), que
tenham até 02 (dois) empregados e que assim requeiram,
observando-se o previsto no art. 4º, as seguintes reduções:
a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 80%;
b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 75%;
c) para pagamento até 31 de março - redução de 70%.
Art. 2º - Às organizações contábeis constituídas sob a forma
de Escritório Individual e que tenham de 03 (três) a 10 (dez)
empregados, serão concedidas, automaticamente, as seguintes
reduções:
a) para pagamento até 31 de janeiro - redução de 50%;
b) para pagamento até 28 de fevereiro - redução de 40%;
c) para pagamento até 31 de março - redução de 30%.
Art. 3º - A filial de organização contábil que, assim como a sua
matriz, esteja localizada na jurisdição do CRCPR, pagará a
anuidade com base no número de titulares/sócios,
empregados e colaboradores, cujo valor não excederá a metade
do que for devido pela matriz.
Art. 4º - Os contabilistas que requererem o benefício previsto
no art. 1º deverão:
a) em não possuindo empregado algum, declarar sob as penas
da lei essa condição;
b) em possuindo até dois empregados, instruir o pedido com
cópia da Relação dos Trabalhadores constante no arquivo
SEFIP ? Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência.
Art. 5º - As reduções previstas nesta Resolução incidirão sobre
o valor integral da anuidade, não sendo cumulativas com os
descontos previstos no art. 2º da Resolução CFC nº. 1.250/09.
Art. 6º - Os requerimentos serão dirigidos ao presidente do
CRCPR.
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua
homologação pelo CFC, revogando-se as disposições em
contrário.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.

RESOLUÇÃO CRCPR Nº. 688/2009
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE
VALOR DE DÉBITOS ANTERIORES
AO EXERCÍCIO DE 2010.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO PARANÁ ? CRCPR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFC nº. 1.251/09,
a qual permite, observada a condição econômico-financeira do Regional, a
redução dos acréscimos incidentes sobre os débitos anteriores a 2010;
CONSIDERANDO que justo será manejar o assunto, visando
permitir aos contabilistas interessados regular a sua situação frente ao
ente,
RESOLVE:
Art. 1º - O CRCPR poderá, mediante requerimento, conceder
aos contabilistas com débitos anteriores ao exercício de 2010,
redução de até 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos da
dívida relativos a multa de mora e juros.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor após a sua
homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.