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Entre os dias 11 e 15 de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá a Semana Nacional de Regularização Tributária, e a Justiça Federal do Paraná (JFPR) participará ativamente desse evento com o propósito de buscar soluções consensuais para dívidas fiscais. No período mencionado, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON), localizado na Av. Anita Garibaldi, 888, térreo - Cabral, estará disponível para atendimento presencial em plantão das 13h às 17h. Essa iniciativa visa fornecer orientações a contribuintes, contadores e advogados sobre os processos de regularização tributária junto à Fazenda Nacional.

A Semana Nacional da Regularização Tributária integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, estabelecida por meio da Resolução CNJ n. 471/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta política tem como propósito fomentar a cooperação e promover uma mudança cultural nas relações entre o fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário, por meio de uma agenda de cooperação.

Anualmente, por meio desse evento, o CNJ busca estimular a utilização de meios consensuais para a resolução de litígios tributários, organizando campanhas e mutirões para facilitar acordos. A política judiciária também incentiva parcerias interinstitucionais e realiza seminários de conscientização para abordar adequadamente a alta litigiosidade tributária.

As diretrizes para a atuação jurisdicional foram estabelecidas pela Recomendação CNJ n. 120/2021, orientando que magistrados devem priorizar, sempre que possível, a autocomposição nas demandas tributárias. A Semana Nacional da Regularização Tributária parte do pressuposto de que a questão da cobrança do crédito fiscal pode ser aprimorada com o esforço conjunto dos diversos atores do sistema.

Saiba mais sobre o Sistema REGULARIZE, disponibilizado pela Fazenda Nacional para a regularização de débitos pendentes, acessando o link: https://www.regularize.pgfn.gov.br/



Com informações do CNJ

Reprodução permitida, desde que citada a fonte