O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica que as provas da segunda edição do Exame de Suficiência de 2013, para bacharel em Ciências Contábeis e para Técnico em Contabilidade, serão aplicadas no dia 29 de setembro, das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF), conforme previsto em Edital publicado no dia 25 de junho, no Diário Oficial da União (DOU, seção 3, página 160).
O CFC considerou necessário fazer este comunicado em função de inúmeras consultas feitas ao CFC por inscritos no Exame, uma vez que houve divulgação imprecisa na mídia e em redes sociais a respeito de decisão judicial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
No último dia 10 de setembro, no site www.trf1.jus.br, foi publicada uma notícia com o seguinte título: “Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional”. A notícia se refere à decisão do TRF da 1ª Região de manter “determinação para que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) efetue a inscrição de profissional em seus quadros, independentemente de realização de novo exame de suficiência (...)”.
Faz-se necessário esclarecer que a decisão do TFR da 1ª Região diz respeito apenas ao impetrante da ação. Entre os termos da decisão consta que o impetrante, graduado em 2001, não fora alcançado pela obrigatoriedade do Exame de Suficiência instituído após o advento da Lei nº 12.249/2010, tendo em vista que obteve seu registro profissional - que se encontrava baixado - antes da existência da referida lei.