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Medida consta de proposta da Câmara modificada pelo Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias e CFC

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 5 de maio a proposta que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A anulação abrange todos os débitos tributários até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas e será aplicada apenas aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.

A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última, está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Ampliação
A proposta agora aprovada pela comissão é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. O texto original é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e, na época, começou a tramitar com o número 7512/14A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringiu a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013. Ao analisar a matéria em 2019, o Senado decidiu ampliar o alcance temporal da medida, a fim de incluir as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

Tramitação
O substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A etapa final será no Plenário da Câmara e, caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.

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